A conta conjunta é uma modalidade oferecida pelos bancos que facilita a vida dos casais na hora de administrar as despesas da casa. Só que não são apenas companheiros que podem fazer essa opção. Sócios, irmãos, pais e filhos também podem se beneficiar de contas desse tipo, mas devem ficar atentos ao fazer a contratação do serviço.
 
Para Hugo Meza, economista e professor da Faculdade Estácio Curitiba, ter uma conta comum é o jeito mais transparente de administrar recursos. “Nada melhor que dois tomarem conta do dinheiro que entra e que sai”, afirma. É uma forma também de organização pois, segundo ele, separar o dinheiro para pagar despesas comuns exige uma melhor habilidade para controlar gastos, com uma administração mais criteriosa.
 
Para casais, quando o economista presta consultoria, a orientação, normalmente, é que os dois abram uma conta conjunta justamente pela facilidade. Ele diz, porém, que existem vários casos em que os dois preferem manter tudo separado. “Cada um tem a sua conta no banco e paga uma despesa diferente, mas não vejo por que não somar as duas rendas”, explica o professor.
 
Modalidades de conta conjunta
 
Felipe Frank, advogado doutor em direito e coordenador da pós-graduação de Direito de Família e Sucessões da Academia Brasileira de Direito Constitucional, esclarece que existem, basicamente, dois tipos de contas conjuntas. A mais comum é a conta solidária, em que há dois cotitulares. Nesses casos ambos podem fazer movimentações financeiras sem a anuência do outro. Os principais adeptos são cônjuges e pessoas da mesma família. Há, ainda, outra opção em que a movimentação é conjunta e as operações só podem ser feitas com o aval do outro beneficiário.
 
Em qualquer situação a relação estabelecida com o banco é contratual, pode ser pactuada por livre manifestação dos interessados. Só que para agilizar a negociação, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a utilização de contratos de adesão, em que só o banco formula as cláusulas e o cliente apenas aceita, sem possibilidade de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo. Por isso esclarecer os termos com o gerente antes de contratar o serviço é essencial.
 
Uma preocupação que poucas pessoas têm, por exemplo, de acordo com o advogado, é que ser o único titular de um conta no banco faz com que, em caso de falecimento, que o dinheiro só possa ser movimentado com um inventário. “Os ativos financeiros ligados à conta são congelados. Mesmo que outra pessoa saiba a senha ou o token”, alerta. O problema é que a burocracia normalmente leva tempo, mesmo que os herdeiros estejam de acordo com o destino do dinheiro.
 
Tendo uma conta conjunta solidária, porém, o bloqueio não ocorre. “Mesmo com a morte de um dos titulares o outro pode continuar movimentando a conta”, reforça Felipe. Se o cotitular for também herdeiro do falecido, é preciso ter atenção redobrada quanto à movimentação. Isso porque sonegar o patrimônio do inventário em detrimento dos outros herdeiros pode configurar crime de estelionato.
 
Segurança na velhice
 
Foi pensando nessa burocracia que o administrador Renato Macedo decidiu se tornar correntista junto com o pai, quando ele tinha 93 anos. O primeiro pensamento foi a segurança. “Meu pai tinha mania de ir ao banco pessoalmente, mas tínhamos medo de assalto. Hoje dá pra fazer tudo pelo celular, então era mais fácil pra mim do que pra ele, que nem telefone tinha”, justifica.
 
Outro pensamento era justamente a certeza de que, quando o pai viesse a falecer, poderia continuar administrando o dinheiro. “Meu pai faleceu há um ano e deixou uma boa reserva. Minha mãe era totalmente dependente dele então ela precisava que alguém lidasse com tudo isso porque nunca nem teve conta bancária”, esclarece.
 
As aplicações financeiras seguem uma lógica parecida, diz Felipe. Algumas são vinculadas à conta e outras ao CPF do titular, que, portanto, ficam bloqueadas em caso de falecimento. Por isso ele alerta que se informar é o melhor jeito de evitar surpresas ao contratar o serviço de alguma instituição financeira. Hugo também dá uma dica: não deixar todo o dinheiro em uma única conta e ser cliente de pelo menos dois bancos.