Não são raros os casos de pessoas físicas e jurídicas que mantém a posse de bens móveis ou imóveis a tempo suficiente para que haja o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião, esta que poderá ser requerida judicial ou extrajudicialmente. Pensando nisso, a coluna de hoje, apesar de focar nos bens móveis, é dedicada aos que…
![Artigo: Usucapião, da posse ao reconhecimento da propriedade de bem móvel Por Alexandre Fairbanks](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)