A morte de animal de estimação justifica abono de falta para servidor público de São Paulo. Essa é a ideia de projeto de lei apresentado na quarta-feira (1/12) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
 
De autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto de lei complementar nº 47/2021 propõe alterar a Lei nº 10.261, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, a fim de considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço devido à morte de um pet.
 
De acordo com o projeto, uma vez que o estatuto autoriza o afastamento do servidor por ocasião do falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, deve haver também previsão de licença, por um dia, no caso de morte dos animais de estimação.
 
“Pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”, diz o texto.
 
A proposta entrou em regime de tramitação ordinária e será submetida às sessões das comissões internas da Assembleia Legislativa paulista.