Julgamento está marcado para a próxima terça-feira (14/12), depois de TJ/RS ter dado ganho de causa para a amante
 
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pautou para próxima terça-feira (14/12), às 14h, o julgamento de um recurso no qual a mulher pede partilha dos bens da esposa do amante. O caso repercutiu depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante.
 
A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal. Então, o impasse chegou ao STJ.
 
A história é a seguinte: Maria* manteve relação extraconjugal o parceiro por 23 anos. Ela pediu acesso aos bens inventariados da esposa falecida de João* antes da existência da Constituição de 1988. Então, o TJ/RS concedeu à amante o direito de ter acesso ao espólio da família constituída legalmente pelo companheiro, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo.
 
O caso entrou no debate político e nas rodas de conversa porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. Ou seja, a decisão do TJ/RS contraria jurisprudência do próprio STJ.
 
O que já foi discutido
 
No colegiado, no dia 21 de maio destes ano, a ministra Isabel Gallotti pediu vista. Enquanto isso, o subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, deu parecer favorável à impossibilidade de o TJ/RS usar leis do futuro para atacar o casamento e a sucessão da esposa, ambos da época da Constituição de 1967 e do Código Civil de 1916.
 
Borges de Andrade, que tem com função como o olhar da sociedade sobre a situação jurídica, afirmou que a decisão do TJ/RS se omite em relação aos efeitos do casamento. Também avançou ao ponto de autorizar relações patrimoniais simultâneas entre 1968 a 1991, algo que as Constituições no Brasil não admitem.
 
Agora, a turma vai dar a interpretação do direito a partir do caso concreto, no dia 14 de dezembro. A sessão ordinária pode ser assistida ao vivo pelo canal do YouTube do STJ na internet.
 
*A identidade dos personagens foi preservada porque o processo corre em sigilo.