Independentemente de um imóvel ser considerado bem de família ou não, a vaga de garagem que tenha matrícula própria no registro de imóveis só pode ser alienada judicialmente para pessoas que morem no mesmo condomínio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um particular que teve duas vagas…
