Projeto de Lei acrescenta o Capítulo II-B à Lei n. 9.514/1997. Arquivamento ocorreu em decorrência do art. 332 do RISF

 

O Projeto de Lei do Senado n. 52/2018 (PLS), de autoria do ex-Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), que acrescenta o Capítulo II-B à Lei n. 9.514/1997, alterando o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) para instituir a hipoteca reversa de coisa imóvel, foi automaticamente arquivado pelo Senado Federal em decorrência do fim da última legislatura, conforme art. 332, § 1º do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).

 

De acordo com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, o Relatório Legislativo apresentado à época pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo aponta que, “apesar de a proposição mencionar a expressão ‘hipoteca reversa’, ela, na verdade, disciplina a alienação fiduciária em garantia do imóvel como garantia de uma operação de crédito.” Ainda segundo com o Relatório, “a proposição promove uma transcrição adaptada dos artigos 22 a 32 da Lei nº 9.514, de 1997, que tratam do modo de constituição, de execução e de extinção da alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, com o intento de tratar da ‘hipoteca reversa’ apenas para pessoas com idade superior a 60 anos. Veda também que o valor da dívida exceda ao do imóvel, além de estabelecer a futura morte do mutuário como o marco de vencimento da dívida. Proíbe que o imóvel objeto da garantia seja locado e condiciona a sua alienação ao consentimento do credor.”

 

O Relator também destaca que o autor do PL, na Justificação apresentada, argumenta que “a situação precária dos aposentados no Brasil melhorará com a disciplina da hipoteca reversa, pois isso permitirá que eles complementem sua renda com uma quantia vitalícia obtida perante um banco sem perderem o direito de continuar morando no imóvel residencial. O imóvel ficará como garantia do empréstimo, mas a cobrança do empréstimo só poderá ocorrer após o falecimento do mutuário.”

 

Leia a íntegra do texto inicial do PLS e do Relatório Legislativo, que contou com voto pela aprovação do projeto nos termos do texto substitutivo.

 

Fonte: Irib, com informações do Senado Federal

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