Após a morte do proprietário de um imóvel, a obrigação é fazer o inventário para que possam fazer a partilha do bem ou estarão sujeitos à perda do direito
A propriedade de um imóvel se transfere automaticamente aos herdeiros após o falecimento do proprietário. Mas para regularizar essa condição, os herdeiros deverão, no prazo de dois meses, dar entrada no processo de inventário.
É sabido que a maioria das pessoas não faz isso, ficando os imóveis de herança por anos sem a devida regularização.
Dessa forma, na prática, acaba acontecendo de apenas um herdeiro ficar na posse do imóvel, cuidando da manutenção e também das despesas como IPTU, condomínio, etc. Afinal, os outros herdeiros entendem que já que está usufruindo do bem, nada mais justo que pague as despesas.
Porém, existe grande chance dos herdeiros perderem o direito sobre o imóvel, caso aquele que está na posse entre com pedido alegando usucapião.
Assim, o herdeiro que não tomar as providências para assumir a posse da sua parte na herança, deixando que outro herdeiro exerça a posse exclusiva sobre o bem, como se dono fosse, poderá perder o direito de herança.
Isso acontece porque, por um lado, a lei impõe para os herdeiros a obrigação de fazer o inventário no prazo de dois meses após o falecimento do autor da herança e, por outro lado, garante direito de requerer usucapião àquele que cuida do bem e arca com as despesas como se dono fosse.
Desta forma, a usucapião funciona como uma punição àqueles que ficaram inertes, sem atenderem as exigências impostas pela lei. A obrigação é fazer o inventário para que possam fazer a partilha do bem, uma vez que não fazem isso, estarão sujeitos à perda do direito.
Para ter sucesso no pedido de usucapião, o herdeiro deverá provar que exerce a posse do imóvel por 15 anos sem interrupção e que age como se dono fosse.
Importa fazer uma observação sobre esse prazo acima, o qual é aplicado nos casos de herdeiros e não terceiros, ainda que sucessores. Explico: se o possuidor for herdeiro necessário, ou seja, aquele que entrará na partilha, aí o prazo será de 15 anos. Mas, se o possuidor for, por exemplo, um neto, apesar de ser sucessor, ele não entrará na partilha (se tiver pais vivos), portando não é herdeiro daquele bem. Nesse caso, o prazo pode diminuir para cinco anos, observadas as devidas exigências.
Podemos concluir, com isso, que é possível herdeiro fazer usucapião de imóvel da herança, desde que se enquadre nas exigências da lei e, portanto, é fundamental a realização do inventário para evitar a perda do direito sobre o imóvel.
Havendo algum impedimento para realizar o inventário, os herdeiros podem fazer um contrato de aluguel, ou mesmo de comodato, que é um empréstimo. Isso impedirá qualquer possibilidade do imóvel ser usucapido.
Muitas vezes uma consulta prévia com um advogado pode prevenir um grande problema, como nesse caso, onde um simples contrato evitaria a perda de um bem.
Fonte: Hoje Mais
1 Comment
Noel Alcatrão
Bom Dia…!!!
Por gentileza, gostaria de saber como posso enquadrar meus dois irmãos na lei de “obrigação de fazer” quanto a uma propriedade deixada pelos meus pais. Meu pai faleceu em 24/06/2013 e minha mãe em 26/09/23, infelizmente por motivos financeiros não entramos com inventário, porém só Eu tenho arcado com despesas do imóvel e para mim já está pesado manter sozinho. Qual é a “Lei que posso enquadra-los para tais…??? Desde já agradeço…!!!
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