É crescente o número de decisões judiciais decretando rescisão de contratos de venda e compra de lotes com pacto adjeto de alienação fiduciária, prevista na lei 9.514/97, sob argumento de que não pode existir confusão entre loteador e credor fiduciário, atividade esta “exclusiva das instituições financeiras”. Sim, isso mesmo, muito embora entendemos não ser possível a rescisão da Alienação Fiduciária,…
![Artigo: Loteador pode figurar como vendedor de lote e simultaneamente, credor fiduciário? – Por Kelly Durazzo, Renata Mathias de Castro Neves e Cleo Groeninga de Almeida](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)