À medida que a tecnologia continua a desempenhar um papel central em nossas vidas, surge uma questão crucial na área da justiça da família: a Herança Digital. O Dr. Henrique Hollanda, advogado especialista em Justiça da Família, compartilha sua expertise sobre como abordar esse tema complexo e vital.

 

A Herança Digital diz respeito à transmissão de ativos digitais, como contas de redes sociais, criptomoedas e outros bens virtuais, para herdeiros após o falecimento de um ente querido. O Dr. Henrique Hollanda enfatiza a importância de incluir esses ativos em um testamento, a fim de garantir que os desejos do falecido sejam respeitados e que os herdeiros tenham acesso a esses bens de forma legal e segura.

 

“É fundamental que as pessoas reconheçam a Herança Digital como parte integral de seu patrimônio”, afirma. “A falta de disposições claras em um testamento pode resultar em complicações legais e emocionais para a família.”

 

Para lidar com a Herança Digital, ele o sugere: “Identificação de Ativos Digitais: Comece por listar todos os ativos digitais, incluindo contas de email, redes sociais, domínios, e criptomoedas.

 

Nomeação de Um Executor Digital: Designe alguém de confiança para gerenciar e distribuir os ativos digitais de acordo com suas instruções.

 

Instruções Claras no Testamento: Inclua cláusulas específicas em seu testamento que abordem a herança digital e forneçam instruções detalhadas sobre como os ativos devem ser tratados.

 

Atualizações Regulares: Mantenha seu testamento atualizado à medida que adquire novos ativos digitais ou muda de plataforma.

 

O advogado destaca que a Herança Digital é uma questão em evolução, sujeita a regulamentações em constante mudança. Portanto, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito da Família para garantir que seu testamento esteja em conformidade com as leis vigentes.”

 

Serviço: Dr. Henrique Hollanda

 

Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões

 

Hollanda e Sinhori Advogados Associados

 

Fonte: Direito CE

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