Passagem de bens após a morte possui diversas regras específicas e que podem causar confusão

 

Quando uma pessoa morre, ela pode deixar um documento legal que expressa os próprios desejos em relação à distribuição de seus bens. O instrumento indica quem serão os herdeiros e quem fica com cada item que pertencia ao falecido. Essa listagem é chamada de testamento e possui diversas regras específicas e que ainda causam dúvidas.

 

Por exemplo, o testamento pode ser alterado ainda em vida? A resposta é sim, segundo a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e sucessório. Conforme, explica, o documento só passa valer após a morte e pode modificado quantas vezes quiser enquanto ainda estiver em vida.

 

“Após formalizado, qualquer modificação ou revogação podem ser realizadas em três formas”, conta Gimenes, em entrevista para o site Rota Jurídica. “Através de um novo testamento, codicilo (documento para alterar o testamento original) ou destruição do documento original com a intenção de revogá-lo”, acrescenta.

 

Entretanto, a especialista alerta que o testamento precisa ser claro após modificações ou anulações. Caso contrário, os familiares e outros beneficiários podem contestar a divisão e o testamento até ser anulado. Dessa forma, a divisão dos bens será feita seguindo o que determina a lei brasileira.

 

Além de um documento considerado inconclusivo, uma pessoa pode ter o testamento anulado case faça a lista sem pleno juízo das capacidades mentais. Outros fatores que podem atrapalhar também são impossibilidade de averiguação da identidade e objetos ilícitos. Além de coação ou possibilidade de fraude.

 

Lembrando que existem várias formas de realizar o testamento, seja público, com um tabelião e na presença de duas testemunhas. Ou cerrado, escrito por uma outra pessoa a pedido do interessado e depois lacrado. Além do particular feito pelo próprio, sem testemunhas, mas que pode ser contestado caso não tenha reconhecimento.

 

Fonte: Jornal Opção

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