O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida ativa, por meio da entrega de imóvel rural de interesse da reforma agrária. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.259/16.

 

A lei regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, nome jurídico do ato de ofertar imóvel próprio para quitar uma dívida com a União (por exemplo, impostos atrasados).

 

Avanço

 

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), afirma que a medida garante  transparência ao processo de dação em pagamento e amplia o estoque de terras disponíveis para a reforma agrária. “A dação em pagamento é uma atividade institucional apropriada que trará paz ao campo e ao próprio devedor de tributos à União”, disse.

 

Passos

 

O projeto determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. O texto estabelece os seguintes passos do procedimento:

 

  • o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra;

 

  • o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária;

 

  • uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento;

 

  • o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário