“O que mudou? O que era obrigatório se tornou facultativo, entenda como foi a live do CNB/CF”

 

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), promoveu na noite desta sexta-feira, (02.02) a live “Urgente! STF interpreta como facultativa a separação obrigatória dos maiores de 70 anos”. Durante uma hora, a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, debateu com os convidados José Fernando Simão, professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), Ana Paula Frontini, diretora do CNB/CF, e o tabelião de Campo Limpo Paulista, Fernando Sartori a nova diretiva a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O objetivo do encontro foi falar sobre a mudança no regime dos bens e esclarecer eventuais dúvidas para os tabeliães de notas, que a partir de agora passam a ter um papel ainda mais relevante com a nova interpretação do STF. A lei permite que pessoas com mais de 70 anos se casem ou vivam em união estável sem vigorar o regime da separação obrigatória de bens, mediante a realização de escritura pública de pacto antenupcial.

 

Em sua apresentação a presidente do CNB/CF destacou que o Direito é dinâmico e com a nova decisão o regime da separação legal de bens pode ser afastado perante a manifestação das partes por meio de uma escritura pública, que pode ser de pacto antenupcial (antes do casamento) ou no curso do casamento no meio do regime legal.

“Uma honra essa atribuição que foi dada aos tabeliães. É um grande reconhecimento para a atividade e para aqueles que trabalham na área todos os dias. Com essa decisão a partir de agora os tabeliães já podem sim lavrar estas escrituras de pactos ”, afirmou.

 

O professor de Direito Civil da USP, José Fernando Simão falou que acompanhou todo o julgamento do Supremo de quinta-feira (01.02), e que considera essa nova interpretação como uma ideia de proteção e não de discriminação e destacou ainda que a separação obrigatória no Brasil não acabou.

 

“Sempre existiram situações em que o Código Civil nos traz limitações. Eu não estou dizendo que discordo da decisão Supremo, só estou dizendo que certas pessoas não podem realizar certos atos. É tratá-los como inferiores, é tratá-los como pessoas que precisam de proteção”, enfatizou.

 

A possibilidade de maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira (01.02) que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública.

 

“É constitucional o artigo e, na interpretação do artigo como proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, as partes podem escolher se querem mudar de regime”, acrescentou Simão.

 

O tabelião de Campo Limpo Paulista, Fernando Sartori, lembrou que o Direito se transforma de acordo com os costumes e questionou que se tivessem lavrado uma ata sobre isso, teriam sido questionados. “O objetivo do legislador não foi discriminar. Hoje a pessoas se casa e se divorcia quantas vezes quiser sem dar satisfação a ninguém. Então é o momento de discutir se há razão pra essa limitação”, finalizou.

 

Já a diretora do CNB/CF, Ana Paula Frontini, ressaltou que a decisão é um privilégio e gera uma responsabilidade ainda maior para os tabeliães. “É preciso ter mais cuidado na hora da qualificação das partes”, disse.

 

Após a consideração de todos os participantes o professor de Direito Civil da USP, José Fernando Simão, sugeriu que quando ocorrer a publicação dos votos, seja feita uma nova live.

 

Caso você perdeu e queira acompanhar a live, é só clicar aqui.

 

Fonte: CNB/CF

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