Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoa acima de 70 anos pode escolher regime da união. Antes, o Código Civil determinava que deveria ser obrigatoriamente a separação de bens

 

Por G1 —

 

O Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que representa tabeliães de notas, afirmou que os cartórios de notas já estão fazendo escrituras de casamento de idosos acima de 70 anos com partilha de bens.

 

Os cartórios começaram a aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (1º), a Corte decidiu por unanimidade permitir que uma pessoa acima de 70 anos pode se casar ou fazer união estável com partilha de bens.

 

Até então, pelo Código Civil, um casamento que envolvesse alguém com mais de 70 anos só poderia ser feito por separação de bens. Mas o STF entendeu que essa determinação era inconstitucional e que os idosos acima de 70 são livres para escolher o regime de casamento.

 

“Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros”, informou o CNB.

 

Entenda a decisão do STF

 

Os ministros analisaram um processo que discutia a validade do trecho do Código Civil sobre o casamento que envolvesse pelo menos uma pessoa com mais de 70 anos.

 

A discussão chegou ao STF porque envolvia princípios constitucionais — igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e autonomia e não-discriminação.

 

O caso concreto começou com uma decisão da Justiça de São Paulo, que negou a uma mulher o direito de fazer parte da partilha de bens de seu companheiro falecido, junto com os filhos dele.

 

Por unanimidade, o tribunal concluiu que a regra não pode ter aplicação obrigatória. A regra ainda é válida, mas só se usada de forma facultativa, quando os noivos não fizerem a escolha no momento do casamento.

 

Na prática, os noivos, mesmo que um deles tenha mais de 70 anos, vão poder escolher o regime de bens que querem usar em seu casamento ou união estável. Se não disserem nada, será aplicada a separação de bens. Essa opção será lavrada em escritura pública, no cartório.

 

Fonte: G1/Brasília

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