Nesta quinta-feira (1º/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não é mais obrigatório o regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Na opinião de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão restabelece a dignidade e o princípio da autonomia da pessoa idosa, mas há controvérsias sobre a judicialização do tema.

 

A decisão do STF torna possível que pessoas com mais de 70 anos se casem sem separação de bens, caso haja expressa manifestação da vontade das duas partes, por meio de escritura pública. E os idosos que já se casaram com separação de bens podem pedir a alteração do regime, novamente se for da vontade das duas metades do casal.

 

Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, a decisão reforça uma antiga doutrina, aquela que diz que é inconstitucional limitar a capacidade de uma pessoa para um único efeito, em razão da idade. A pessoa com mais de 70 anos pode exercer, com liberdade, todos os atos da vida civil, diz ela.

 

“Nunca se encontrou uma justificativa para impedir a eleição do regime de bens pelo fato de a pessoa casar, ou passar a viver em união estável, com outra. Há de se pensar sempre em qual é o bem jurídico que está sendo protegido. Será que é o bem dos herdeiros, que querem ficar com a herança? Mas a pessoa que tem um patrimônio não pode dispor dele de uma maneira livre? Esse aparente protecionismo é absolutamente descabido”, afirma ela.

 

Esse argumento foi o mesmo do relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, que afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens significava tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros.

 

A decisão, sendo assim, deve inibir a judicialização relacionada aos casamentos de idosos, sobretudo quanto ao patrimônio adquirido durante os relacionamentos. “A decisão vem em boa hora para subtrair mais um dispositivo do Código Civil que veio repetir dispositivo do código anterior”, diz Maria Berenice. Integrante da comissão de juristas que trabalha na reforma do CC, ela conta que esse dispositivo já seria retirado do Cógido de qualquer maneira.

 

Liberdade e autonomia

 

A novidade representa um marco no Direito de Família e a correção de um erro do legislador, segundo a juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, que atuou como advogada na causa julgada pelo STF.

 

Ela afirma que é provável que, em consequência da decisão, haja uma grande busca por escrituras públicas visando à fixação de um novo regime de bens nos casamentos de idosos. Maria Luiza explica que, pelas regras atuais, qualquer mudança no regime matrimonial só pode ser feita por via judicial. Por isso ela entende que a autonomia dos casais foi priorizada pelos ministros.

“A decisão prestigiou a dignidade da pessoa maior de 70 anos. Um dispositivo, que era norma cogente, passou a ser considerado norma dispositiva, ou seja, em razão da vontade das partes. Assim, foi considerado o princípio da autonomia”, disse a advogada.

 

“Deverá haver também um avanço nos registros de pactos antenupciais, em que um dos cônjuges escolhe o regime matrimonial que melhor lhe aprouver, o que é feito por meio de escritura pública, ou seja, por via extrajudicial. Para quem tinha 70 anos ou mais na data do casamento ou união estável, isso não era possível.”

 

A tendência de redução da judicialização também é prevista pelo professor de Direito da FGV Rio Gustavo Kloh, para quem isso seria uma consequência do crescimento das soluções previamente negociadas.

 

“Toda vez que a gente possibilita negociação, a possibilidade de estabelecimento de regimes pelo caminho da conversa, do acordo, da liberdade, a gente diminui o litígio e diminui a judicialização. Isso é pressuposto básico da análise econômica do Direito. Onde tem negociação, o conflito é menor.”

 

Giselle Groeninga, doutora em Direito Civil pela USP, acredita que a decisão não foi apenas libertadora, mas também reconheceu a mudança de expectativa de vida da população brasileira e a preservação da capacidade de discernimento dos idosos. “O regime refletia diversos preconceitos, que eram ainda maiores quando determinava idades diferentes para a aplicação para mulheres e homens.”

 

Para ela, no entanto, a judicialização deve aumentar por causa da possibilidade de mudança do regime de bens. Segundo Giselle, é previsível que ocorram reações de herdeiros à liberdade adquirida pelos idosos, quer por terem expectativas quanto a receber a herança, quer por uma preocupação genuína com o bem-estar deles.

 

Brecha aberta

 

A advogada Ana Lúcia Ricarte também acredita que haverá aumento nos casos de judicialização. “Mas acredito que o magistrado sempre irá pautar sua decisão de acordo com o direito de escolha do cidadão, a capacidade de autodeterminação é que prevalece, como em todos os negócios jurídicos.”

 

Essa é a mesma opinião do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, para quem “a decisão abrirá brechas para questionamentos dos casamentos e união estáveis, mas serão teses a serem defendidas a partir de cada caso concreto”.

 

“O importante é que essa decisão valorizou a liberdade das pessoas de escolherem o seus regimes de bens, mesmo quando tiverem mais de 70 anos”, afirma ele.

 

Fonte: ConJur

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