Além de facilitar a distribuição do patrimônio, o documento desempenha um papel crucial ao registrar outras manifestações de vontade

 

Planejar adequadamente a destinação do patrimônio e resolver questões pessoais não resolvidas em vida traz segurança, não apenas para o testador, mas também para a família. Conhecido tecnicamente como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) e popularmente como testamento vital, esse documento permite que as pessoas expressem antecipadamente suas escolhas quanto a tratamentos médicos futuros, caso não possam manifestar sua vontade devido a acidentes ou doenças graves.

 

No contexto do direito de família e sucessões, o testamento destaca-se como ferramenta de extrema relevância, prevenindo conflitos e facilitando o processo de inventário.

 

Segundo a especialista em Direito da Família e Sucessões e co-autora do livro “Desafios Contemporâneos do Direito de Família e Sucessões”, Natasha Neis Philippi Rotta, o testamento, em sua essência, é um ato jurídico unilateral pelo qual alguém, de forma livre e consciente, manifesta sua vontade quanto à disposição de seus bens após o falecimento.

 

“Essa manifestação de vontade pode abranger diversos aspectos patrimoniais e familiares, desde a nomeação de herdeiros (reconhecimento de filiação) até a destinação de bens específicos a qualquer pessoa, podendo-se ainda impor condições sobre o uso do patrimônio que será deixado e cláusulas restritivas como incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, se houver justo motivo”, ressaltou.

 

O testamento deve prever o destino do patrimônio do testador após a morte, incluindo bens materiais, ou ainda manifestar vontades não relacionadas a bens patrimoniais, como o reconhecimento de um filho, a criação de uma fundação ou a escolha de um cuidador para um animal de estimação. Este documento oferece segurança ao testador de que sua vontade será cumprida após sua morte.

 

Natasha Neis Philippi Rotta destaca que o testador, ao decidir fazer um testamento, pode dispor de até 50% de seus bens, reservando a outra metade para herdeiros legítimos, como ascendentes, descendentes ou cônjuge. O planejamento sucessório através do testamento proporciona clareza e segurança jurídica, reduzindo disputas entre herdeiros e agilizando o processo de inventário.

“Por meio de uma prévia definição das diretrizes patrimoniais o testador poderá realizar com o acompanhamento de um advogado especialista na área de sucessões, o planejamento sucessório através do testamento poderá proporcionar clareza e segurança jurídica, reduzindo potenciais disputas entre herdeiros e garantindo a execução da vontade do testador de forma mais eficiente, inclusive podendo acelerar o término do procedimento de inventário, seja na via judicial ou extrajudicial, pois pelo menos 50% (cinquenta por cento) da massa patrimonial do testador pode já estar definida em testamento”, finaliza.

 

O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião em um cartório de notas. No entanto, é aconselhável consultar um advogado para decidir sobre a conveniência de fazer um testamento público. A elaboração e registro devem seguir os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil, sendo altamente recomendável que seja lavrado em cartório de notas para conferir publicidade e segurança jurídica, garantindo sua validade perante terceiros e o Poder Judiciário.

 

O testamento não possui valores mínimos, sendo acessível a qualquer pessoa com, no mínimo, 16 anos. Ele pode ser atualizado várias vezes até a data da morte, conhecido como testamento com revogação.

 

Para maior comodidade, o testamento também pode ser realizado online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), exigindo um Certificado Digital Notariado ou um certificado padrão ICP-Brasil. Dúvidas podem ser esclarecidas no cartório mais próximo à sua residência.

 

Fonte: CNB/CF

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