Divórcio online gera interesse no Google. Possível no Brasil, conforme Código Civil/02 e Constituição Federal. Opção diante de conflitos graves e prevenção de crimes

 

Um dos assuntos com grande procura na plataforma do Google, o divórcio, vem despertando nas pessoas a curiosidade de saber se é possível ser realizado de forma online.

 

O divórcio é uma das causas terminativas da sociedade conjugal (casamento) elencadas no artigo 1.571 do Código Civil Brasileiro.

 

No Brasil, o divórcio está previsto no Código Civil/02 e na Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º que dispõe que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

 

Atualmente, diante dos inúmeros casos de infidelidade conjugal, violência doméstica e práticas de outros crimes, constatam-se casais que enfrentam conflitos gravíssimos dentro de seus lares, mantendo a prejudicial convivência conjugal. É comum quando relacionamentos conjugais chegam ao fim, depararmos com ameaças do tipo “vou te deixar sem nada”. Portanto, se a relação conjugal atingir níveis de extremo desgaste, o divórcio se apresenta como uma saída e, até mesmo, uma prevenção da prática de crimes envolvendo violência doméstica.

 

Em outros termos, o divórcio é uma certidão de óbito de um casamento que morreu há tempos. O processo de divórcio é na maioria das vezes muito dolorido e desgastante, as partes experimentam um profundo sentimento de dor no processo de ruptura do relacionamento conjugal. Diante disso, surge a possibilidade das partes em comum acordo colocarem fim ao vínculo conjugal de forma rápida e amigável.

 

Impende ressaltar que, o número de divórcios aumentou consideravelmente no Brasil desde o início da pandemia da Covid-19. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas do país, no ano de 2021 o número de divórcios foi recorde.

 

A possibilidade de realizar o divórcio on-line pode ter impulsionado e contribuído para a concretização do ato e o aumento do número de divórcios. Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de realizar o ato sem ter que se deslocar foi um grande avanço.

 

Quando se fala em divórcio logo vem em mente uma série quase interminável de exigências, burocracia, tempo, e isso não é mais necessário quando se trata de divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado de forma amigável / consensual e que não necessita de ação judicial, podendo ser realizado totalmente on-line perante um cartório utilizando a plataforma “e-Notariado”.

 

Nesse sentido, o Provimento 100 do CNJ instituiu o sistema de atos notariais eletrônicos, denominado e-Notariado. A partir dele, o divórcio, em alguns casos específicos, pode ser realizado de modo virtual.

 

Para realização do divórcio on-line é imprescindível que o casal esteja de acordo com as questões relacionadas ao casamento. Apesar de ser simples o procedimento é indispensável e obrigatório a presença de um advogado, vez que a minuta deverá ser elaborada por um profissional de confiança e que ele seja capacitado para auxiliar e orientar acerca do divórcio e suas questões afetas.

 

Outro requisito para formalizar o divórcio extrajudicial de forma on-line é que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, em alguns Estados é possível realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores desde que se comprove que as questões referentes a eles já foram resolvidas judicialmente ou estão em andamento, como em um processo de guarda e fixação de alimentos.

 

Assim, por meio da plataforma e-Notariado as partes devem solicitar um certificado digital junto ao Cartório de Notas.

 

Uma vez obtido o certificado, no dia e horário agendado, o divórcio poderá ser realizado por chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que deverá ser previamente elaborada por um advogado de sua confiança, depois será encaminhado para o e-mail das partes um link com pedido de autenticação pelo celular para assinatura do documento por meio de seu certificado digital.

 

Concluímos que a desjudicialização do divórcio consensual em alguns casos é medida extremamente eficaz e visa desafogar o Judiciário e consequentemente garante mais celeridade ao ato, além de proporcionar economia e comodidade aos interessados.

 

Fonte: Migalhas

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