PL 7/24 da ALESP propõe alíquotas progressivas ao ITCMD em São Paulo, impactando planejamentos patrimoniais e sucessórios. Alíquota única atual é de 4%

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP publicou, no início de fevereiro de 2024, o PL 7/24 que propõe introduzir alíquotas progressivas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

 

O ITCMD é devido aos Estados no caso de sucessão por morte e doação de bens e é recolhido pelo contribuinte que recebe o bem (donatário ou sucessor). Os efeitos da carga tributária do ITCMD é um dos pontos centrais para elaboração e implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios.

 

Atualmente, a legislação que versa sobre o ITCMD no Estado de São Paulo estabelece uma alíquota única de 4% (quatro por cento) sobre as operações em que o imposto incide. Como regra, as operações que não excedem o valor de R$ 88.400,00 são isentas de ITCMD no Estado.

 

Em virtude das mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, o PL 7/24 propõe alterar a atual alíquota única para um modelo de tributação com alíquotas progressivas que variam de 2% a 8% baseadas no valor das operações.

 

O PL 7/24 ainda está na fase inicial de tramitação e tem por justificativa alcançar maior justiça fiscal. Caso seja aprovado ainda em 2024, as alíquotas progressivas somente poderão ser praticadas no próximo ano, o que pode viabilizar eventuais revisões de cunho patrimonial e sucessório antes da vigência de eventuais alterações na legislação.

 

Fonte: Migalhas

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