Caso é originado da ação de uma mulher a qual, após se divorciar do marido, ajuizou processo para requerer abertura de inventário dos bens adquiridos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que imóveis adquiridos de forma onerosa durante casamento sob regime de comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo pagos com recursos exclusivos de um dos conjugues.

 

O caso é originado da ação de uma mulher a qual, após se divorciar do marido, ajuizou processo para requerer abertura de inventário dos bens adquiridos.

 

“Reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, o marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele”, explica o STJ, em nota.

 

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou: bens adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser comunicados. Segundo o juiz, a legislação presume que a aquisição é resultado de um esforço comum do casal e aponta regras para quando o bem estiver no nome de um dos conjugues.

 

“Se assim não fosse, o cônjuge que não trabalha, por exemplo, para cuidar dos filhos e do lar, não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens”, proferiu o magistrado.

 

A Terceira Turma do STJ, da qual Bellizze faz parte, já tem precedentes de que bens adquiridos onerosamente na constância da união sempre são presumidos como resultado do esforço comum do casal.

 

“Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro de apenas um dos conviventes”, completou o ministro.

 

Fonte: Extra Economia

Deixe um comentário