Imóvel, veículo, valores em conta bancária ou caderneta de poupança, previdência privada e moeda estrangeira recebidos como herança são bens e direitos que devem ser declarados no Imposto de Renda pelos herdeiros

 

Imóvel, veículo, valores em conta bancária ou caderneta de poupança, previdência privada e moeda estrangeira recebidos como herança são bens e direitos que devem ser declarados no Imposto de Renda pelos herdeiros, após o encerramento do inventário.

 

Os bens recebidos em herança estão sujeitos somente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8%. Esses bens são isentos do Imposto de Renda, que é um imposto federal, porém devem ser declarados na declaração de ajuste anual pelo beneficiário (ou beneficiários) da herança, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme explica Frederico de Almeida Fonseca, sócio da área tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

 

Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões aponta que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. “Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação de declarar o imóvel se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis”, esclarece.

 

Fonseca observa, no entanto, que “se os bens recebidos em herança forem declarados pelo mesmo valor constante da declaração do falecido, não incidirá Imposto de Renda e o valor dos bens deve ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis”.

 

No entanto, se o contribuinte declarar por um valor superior ao da declaração do falecido, em caso de valorização do bem e, assim, apurando ganho de capital, haverá incidência do IR à alíquota de 15% sobre a diferença, o qual deverá ser pago pelo espólio”, acrescenta.

 

Fonseca explica ainda que, em caso de mais de um herdeiro, cada um deverá declarar a sua parte.

 

Declarando previdência privada recebida como herança

 

Por ter uma tributação específica, o imposto cobrado sobre os planos de previdência privada, não muda em caso de herança e segue o mesmo critério do plano contratado, seja VGBL ou PGBL, explica Fonseca.

 

“No caso de VGBL, como ele tem características de um seguro, acaba ficando de fora da herança e do processo de inventário e portanto não se sujeita ao ITCMD”, observa Fonseca.

 

Ele explica ainda que, no caso do regime tributário progressivo do plano de previdência, o IR na fonte é considerado uma antecipação do imposto que será devido na Declaração de Ajuste Anual. “Assim, a depender da soma dos rendimentos tributáveis no ano, pode haver a necessidade de complementação do pagamento pelos herdeiros na hora da Declaração”, alerta Fonseca.

 

“Já no caso de tributação regressiva, a alíquota começa em 35% e pode chegar a 10% de acordo com o prazo de permanência do aporte realizado. Nesse regime, o IR retido será definitivo, não havendo que se falar em ajuste posterior”, complementa.

 

Além disso, a tributação progressiva e regressiva no plano de previdência definida pelo falecido permanece após a morte. “O tratamento tributário aplicado para resgates feitos pelo titular do plano ou pelos seus beneficiários é o mesmo, mas a tributação irá variar de acordo com o regime escolhido”, pontua Fonseca.

 

E se o inventário ainda não terminou?

 

“No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final”, explica Aline. “As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado”, explica.

 

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, alerta Aline. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

 

Fonte: Valor Investe

Deixe uma resposta