Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/03/2024, Edição 60, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 45/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vedando, “na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo…
![CNB/CF: SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB N. 45, DE 4 DE MARÇO DE 2024 – TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)