Processo é obrigatório e pode incorrer em punições para quem descumpre

 

Fazer inventário é um processo necessário para a regularização de um determinado bem, como um imóvel. O procedimento tem o objetivo de dividir (ou partilhar) aquilo que foi deixado pelo falecido, entre seus herdeiros, e pode ser realizado judicialmente (em ação do Judiciário) ou de maneira extrajudicial (em um cartório de notas).

 

Com o início do procedimento, um dos herdeiros deve ser nomeado inventariante. A função dele é representar o espólio (ou o interesse de todos os herdeiros) do falecido. Além disso, o inventariante também é responsável pelos atos do processo, bem como pela administração dos bens. Vale lembrar que não só os filhos são herdeiros: netos, bisnetos, pai, mãe, avós e cônjuge também fazem parte do grupo.

 

Os custos para se fazer um inventário podem variar muito de acordo com o valor venal atualizado do imóvel, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), os honorários advocatícios e eventuais taxas judiciais. O ITCMD também é variável de estado para estado. Enquanto em São Paulo a alíquota é de 4%, na Bahia e em Santa Catarina pode chegar a 8% do valor.

 

Inventariar bens móveis e imóveis é uma obrigação dos herdeiros do falecido. O descumprimento da norma pode acarretar multa, após o prazo legal de dois meses do óbito. Para realizar o processo, são necessários documentos de todos os envolvidos. Também é necessária a participação de um advogado especializado em família e sucessões. Confira a documentação:

 

  • certidão de óbito;
  • documento de identidade de todos os herdeiros;
  • escritura do bem imóvel;
  • certidões negativas de débito;
  • testamento do falecido (se houver) ou declaração de inexistência de testamento;

 

Nos casos em que houver conflitos ou discordâncias entre os herdeiros, o processo deve ser encaminhado ao Poder Judiciário. Nesses casos, cabe a um juiz de direito mediar e decidir sobre as questões em discordância.

 

Via de regra, essas disputas são longas, de modo que resoluções de comum acordo são sempre mais desejáveis do que ir a litígio.

 

Enquanto for objeto de disputa judicial, o bem imóvel fica intransferível e inalienável (isto é, não pode ser negociado ou vendido até que o litígio seja resolvido, sem a possibilidade de recursos).

 

Fonte: Estadão / E-Investidor

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