Colegiado ressaltou a importância da adequação do registro civil à identidade de gênero para concretizar princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material

 

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a alteração do registro civil de uma pessoa não binária para inclusão dos termos “não binário”, “agênero” e/ou “não especificado” no campo “sexo”.

 

O que é não binário?

 

Uma pessoa não binária é aquela que não se identifica exclusivamente como homem ou mulher. Em vez disso, sua identidade de gênero pode ser uma combinação de ambos, nenhum dos dois, ou algo completamente diferente. O termo “não binário” é um guarda-chuva que engloba várias identidades de gênero fora do binário tradicional masculino-feminino, incluindo agênero, gênero fluido, bigênero, entre outras. Pessoas não binárias podem ter uma expressão de gênero variada e não conformista, e seu reconhecimento legal e social busca respeitar e validar sua identidade de gênero autêntica.

 

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e dos direitos da personalidade.

 

“Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade de gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, escreveu. “Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.

 

A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles, que completaram a turma julgadora.

 

O tribunal omitiu o número do processo.

 

Fonte: Migalhas

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