A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva. No acórdão, o colegiado reconheceu às duas mães o direito de terem seus nomes no registro de nascimento da filha. De acordo com o processo, duas mulheres…
Os registros públicos visam dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos conforme preceitua o art. 1º da lei de registros públicos (lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Esta lei rege os cartórios de registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e o registro de imóveis (art. 2º). Os…
Magistrada citou decisão do STF que entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade A configuração familiar passou por transformações significativas ao longo dos anos, e o Direito tem se adaptado para reconhecer e proteger juridicamente essas mudanças. No passado, apenas o vínculo biológico era reconhecido como parental. Com a…
Colegiado reafirmou a importância do respeito à identidade de gênero e à dignidade humana, ampliando os direitos reconhecidos a essa população A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE decidiu, em favor de uma pessoa não-binária, reformar a decisão de 1ª instância que havia autorizado apenas a alteração do prenome, mantendo o gênero masculino em seu registro civil. …
No Brasil, entre janeiro de 2016 e julho de 2024, dos 23,1 milhões de nascimentos, pouco mais de 1,2 milhão de crianças foram registradas somente com o nome da mãe. Neste Dia dos Pais, os dados divulgados no Portal da Transparência do Registro Civil, mostram uma realidade que altera o panorama social das famílias, sobrecarrega mães – emocional e financeiramente…
Colegiado ressaltou a importância da adequação do registro civil à identidade de gênero para concretizar princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a alteração do registro civil de uma pessoa não binária para inclusão dos termos “não binário”, “agênero” e/ou “não especificado” no campo “sexo”. …