Nova proposta tem início nesta segunda-feira, 5, e deve reduzir prazo à metade. Depósito poderá ser feito direto na conta do credor

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deu início, nesta segunda-feira, 5, a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa tem por objetivo qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

 

De acordo com edital publicado pela PGE/SP, os credores de precatórios do Governo de SP já poderão firmar acordo a partir desta segunda-feira, e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.

 

O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

 

O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de SP, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes.

 

De acordo com a procuradora-Geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE/SP é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao TJ/SP, responsável pela liberação dos recursos. A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.

 

“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos.”

 

Credores

 

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado. O pagamento de precatórios está previsto na CF.

 

Mais de 80% dos precatórios do Estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes à salários e vencimentos.

 

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.

 

Para acessar o edital, clique aqui.

 

Fonte: Migalhas

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