O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na segunda-feira (12/8) a Defensoria Pública da União a atuar como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) na ação que discute medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato.
A decisão garante à DPU “poderes e faculdades processuais semelhantes àqueles conferidos às partes no processo” — mais amplos do que o órgão tinha até então, na condição de amicus curiae (amigo da corte).
A DPU poderá fazer requerimentos autônomos (como de medidas cautelares e de produção de provas), interpor recursos e fazer sustentação oral em tempo semelhante ao das partes do processo.
O órgão já havia pedido para atuar como custos vulnerabilis, mas o relator havia autorizado apenas seu ingresso como amicus curiae — que apenas fornece subsídios às decisões e não tem os mesmos poderes das partes.
Socialmente expostos
Em novo pedido, a DPU insistiu na possibilidade de admissão como custos vulnerabilis, para o cumprimento da sua missão de defesa dos “socialmente mais expostos a situações de vulnerabilidade”.
Fachin reconsiderou sua decisão e explicou que a intervenção como custos vulnerabilis permite ao órgão “figurar no processo na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, de maneira diretamente interessada e parcial”.
Ele ressaltou a “extrema vulnerabilidade” dos povos indígenas isolados e de recente contato, “com risco real de desaparecimento caso as medidas de impedimento ou mitigação do contato com a sociedade envolvente e de garantia dos territórios em que habitam não forem concretizadas”.
O magistrado destacou que a Defensoria atua em “diversas demandas com temática de proteção aos direitos indígenas” que tramitam no STF, e também indicou que tais povos são representados por organizações indígenas e não atuam em nome próprio, justamente devido à sua situação de isolamento voluntário.
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, concordou com a pretensão da DPU.
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ADPF 991
Fonte: Migalhas
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