Juíza observou que o edital não prevê esta como uma das doenças e alterações incapacitantes
Candidata que foi eliminada de concurso da Polícia Civil de Goiás em exame médico por ter escoliose leve poderá retornar ao certame. Assim entendeu a juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
A candidata ingressou com ação contra o Estado de Goiás buscando a anulação de exame médico que a considerou inapta ao cargo de agente de Polícia substituto e escrivão de polícia substituto do quadro de pessoal da Polícia Civil de Goiás em 2016. Alegou ter tido êxito em todas as fases, exceto no exame médico, e que interpôs recurso contra o resultado, mas não foi acolhido, motivo pelo qual buscou o Judiciário.
Ao analisar o pedido, a juíza observou que o edital regulamentador do certame elenca o rol de doenças e alterações incapacitantes, e os exames médicos juntados pela autora, notadamente o laudo da Junta Médica do TJ/GO, atestaram que ela não tem doença incapacitante, tampouco prevista no edital.
Ao considerar que a eliminação foi desproporcional e desarrazoada, a magistrada julgou, portanto, ilegal o ato que a excluiu do concurso.
“Ressai induvidoso que a inaptidão do requerente em sua avaliação médica restou ilegal e desproporcional, merecendo guarida a pretensão exordial, no que tange à anulação do ato administrativo que considerou a Autora inapta ao exercício do cargo.”
Com esse entendimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar nulo o ato administrativo que excluiu a candidata, e, caso tenha sido aprovada nas demais fases do certame, que seja nomeada e empossada no cargo requestado.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela candidata.
Processo: 5027909-54.2017.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Deixe um comentário