O artigo explora a evolução da resolução online de disputas com a integração da IA e blockchain, avaliando suas potencialidades e desafios com base em estudos recentes

 

  1. Introdução

 

A resolução de disputas online tem se transformado com a aplicação de tecnologias avançadas, como a IA e o blockchain. Estas tecnologias prometem aumentar a eficiência, reduzir custos e expandir o acesso à justiça, transformando o cenário da resolução de conflitos1.

 

  1. O papel da IA na ODR

 

A inteligência artificial tem o potencial de automatizar e otimizar vários processos em ODR. Sistemas como o LLMediator, que utilizam GPT-4, exemplificam como a IA pode auxiliar mediadores e partes em conflito, proporcionando sugestões baseadas em vastas bases de dados jurídicos e precedentes2. Contudo, a crítica se concentra na necessidade de transparência e ética na implementação dessas soluções, evitando vieses e garantindo a equidade no tratamento das partes.

 

  1. Blockchain e justiça descentralizada

 

A utilização do blockchain em ODR oferece um novo paradigma chamado “justiça descentralizada”. Projetos como o descrito por Aouidef e Deffains3 revelam como essa tecnologia não apenas assegura a integridade dos dados, mas também promove uma resolução de disputas mais acessível e menos dependente de jurisdições tradicionais. No entanto, desafios como a aceitação legal e a interação com sistemas judiciais convencionais permanecem.

 

  1. Design de sistemas de ODR

 

O desenvolvimento eficaz de sistemas de ODR requer um design cuidadoso que considere as necessidades específicas dos usuários. O artigo “Designing Online Dispute Resolution”4 salienta a importância de interfaces amigáveis, processos claros e suporte adequado durante as etapas de mediação e arbitragem. A personalização e a usabilidade são críticas para a aceitação e eficácia desses sistemas.

 

  1. Futuro da justiça online

 

Pressagiando o futuro, o estudo elaborado por Rule5 sugere que a evolução contínua das tecnologias digitais, incluindo IA e blockchain, irá remodelar fundamentalmente o modo como as disputas são resolvidas. A adoção generalizada de ODR pode democratizar o acesso à justiça, fazendo-a mais rápida e menos onerosa.

 

  1. Conclusão

 

A integração de tecnologias avançadas na resolução de disputas online representa uma evolução significativa no campo da justiça. Embora existam desafios significativos, os benefícios potenciais de sistemas de ODR mais eficientes e acessíveis são imensos. É fundamental que o desenvolvimento dessas tecnologias seja acompanhado de uma reflexão ética e regulatória adequada para garantir que o futuro da justiça seja justo para todos.

 

Em uma ou duas gerações, futuros participantes do sistema judicial talvez vejam a nossa era de justiça conduzida por humanos como fundamentalmente imprevisível em suas ações e resultados.

 

Assim como futuros passageiros, transportados por algoritmos em vez de motoristas humanos, poderão perceber a era dos veículos dirigidos por pessoas como extremamente perigosa, ineficiente e imprevisível, futuros envolvidos em disputas legais podem considerar nosso atual sistema de justiça como inadequado e injusto, especialmente quando comparado aos métodos de justiça algorítmica operados por inteligência artificial avançada.

 

Nossa tarefa atual é fazer o melhor uso possível das ferramentas que temos, esforçando-nos para cumprir nossas responsabilidades éticas e seguir as melhores práticas na criação do sistema de justiça mais eficaz possível. Aceitar essas oportunidades e promover um aprendizado contínuo nos propiciará avançar em direção a nossa meta última: um sistema de resolução de disputas que assegure uma justiça ágil e equitativa para todos.

 

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1 ALESSA, Hibah. The role of Artificial Intelligence in Online Dispute Resolution: A brief and critical overview. Information & Communications Technology Law, v. 31, n. 3, p. 319-342, 2022.

 

2 WESTERMANN, Hannes; SAVELKA, Jaromir; BENYEKHLEF, Karim. Llmediator: Gpt-4 assisted online dispute resolution. arXiv preprint arXiv:2307.16732, 2023.

 

3 AOUIDEF, Yann; AST, Federico; DEFFAINS, Bruno. Decentralized justice: A comparative analysis of blockchain online dispute resolution projects. Frontiers in Blockchain, v. 4, p. 564551, 2021.

 

4 MARTINEZ, Janet K. Designing online dispute resolution. Journal of Dispute Resolution, 2020. Disponível em: https://scholarship.law.missouri.edu/jdr/vol2020/iss1/10. Acesso em 19/082024.

 

5 RULE, Colin. Online dispute resolution and the future of justice. Annual Review of Law and Social Science, v. 16, n. 1, p. 277-292, 2020.

 

Fonte: Migalhas

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