O uso de câmeras com a tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol viola tanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida em que colhe, sem os devidos tratamento e autorização, dados de torcedores com menos de 18 anos.

 

Além disso, a utilização do sistema também fere um acordo feito entre o Ministério da Justiça e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

 

Essas constatações estão no relatório “Esporte, Dados e Direitos: O uso de reconhecimento facial nos estádios brasileiros”, divulgado nesta terça-feira (27/8) pelo grupo O Panóptico, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Segundo o documento, o acordo feito entre a pasta federal e a CBF veda a coleta de dados de crianças e adolescentes, mas isso tem ocorrido nos estádios.

 

O documento cita o Goiás, clube do estado homônimo, como exemplo de violação. A agremiação instalou catracas pequenas para reconhecimento facial de crianças. Segundo o Goiás, 210 mil torcedores estão cadastrados no sistema, sendo que 30 mil têm menos de 14 anos (14,3% do total). Os clubes Botafogo, Flamengo, Fluminense, Palmeiras e Vasco da Gama não retornaram os contatos dos pesquisadores, mas em seus sites e redes sociais eles deixam claro que exigem de crianças, inclusive bebês, o cadastro da biometria facial.

 

“O Palmeiras indica que até as crianças de colo precisam cadastrar a biometria facial. O Flamengo indica a necessidade de cadastro de menores de 12 anos (sem informar a idade mínima), mas apresenta a obrigatoriedade de o responsável legal ir pessoalmente completar o cadastro”, diz o relatório.

 

Prisões sem regulação

Em maio, a revista eletrônica Consultor Jurídico revelou que o Brasil já prendeu 1,7 mil pessoas utilizando a tecnologia, mesmo que não haja regulação para isso. No caso dos estádios, o sistema do Allianz Parque, do Palmeiras, foi citado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo como responsável pela prisão de 52 procurados pela Justiça.

 

As câmeras do estádio também identificaram 56 indivíduos que descumpriram medidas judiciais, cinco proibidos de frequentar os estádios e 12 pessoas que utilizaram documentos falsos. À época, também foi publicada reportagem elencando como cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tratam o uso do reconhecimento facial para fins penais.

 

“Tem clube que está cadastrando criança de colo, que tem catracas pequenas para elas entrarem. Só que as crianças estão sob uma lei específica que, se para os adultos já não tem a referência à LGPD na Lei Geral do Esporte, quem dirá em relação ao ECA. É uma preocupação principalmente com a possibilidade de vazamento e utilização desses dados para, por exemplo, alimentar o banco de dados de inteligência artificial”, afirmou a pesquisadora Raquel Sousa, uma das autoras do relatório.

 

Hoje, 20 estádios brasileiros utilizam a tecnologia para reconhecimento, e cinco empresas oferecem o serviço, de acordo com dados do relatório.

 

“Com o intercâmbio dos dados dos torcedores para diferentes empresas e a consequente exposição de dados sensíveis sem a devida regulamentação necessária, os torcedores estão expostos à utilização das suas informações, entre outros, para fins comerciais e com direcionamento de propagandas”, diz o relatório, citando um dos motivos pelos quais o sistema viola a LGPD.

 

Além disso, dizem os pesquisadores, a norma determina que haja tratamento diferenciado de crianças e adolescentes quanto à biometria, o que não está sendo seguido nos estádios que têm a tecnologia.

 

Clique aqui para ler o relatório

 

Fote: Conjur

 

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