Foi aprovada emenda regimental que amplia a possibilidade de julgamentos eletrônico em plenário virtual assíncrono, como o já realizado pelo STF
Em uma rápida e eficaz sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 28, com a presença de todos os ministros, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reafirmou seu compromisso em conduzir o Tribunal da Cidadania com notável proficiência, dinamismo e visão estratégica.
Na ocasião, foi aprovada uma emenda regimental que amplia a possibilidade de julgamentos eletrônico em plenário virtual assíncrono, como o já realizado pelo STF.
A emenda excluirá algumas classes processuais do julgamento virtual.
Exclusões do plenário virtual
- Ação Penal Originária (APn): Processos criminais originários continuarão sendo avaliados em sessões presenciais, garantindo assim a devida atenção e debate entre os ministros.
- Inquérito (Inq): Investigações que ainda não resultaram em ação penal, mas que podem levar à acusação formal, também permanecem fora do âmbito do plenário virtual.
- Queixa Crime (QC): Assim como as ações penais, as queixas-crime, que envolvem a iniciativa de particulares em acionar o sistema penal, estão excluídas.
- Embargos de Divergência: Nos casos de Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) e Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp), quando há a proposição de enfrentamento do mérito do recurso por qualquer Ministro integrante do colegiado, o julgamento deverá ocorrer em ambiente síncrono, evitando a resolução de controvérsias complexas sem a devida deliberação coletiva.
Impactos e Justificativas
A medida foi justificada pela necessidade de tornar os julgamentos mais rápidos e eficientes.
Segundo a justificativa apresentada pelo ministro Herman Benjamin, a ampliação dos julgamentos virtuais visa compatibilizar a obrigação constitucional de duração razoável dos processos com o grande volume de demandas que chegam ao Tribunal, especialmente em habeas corpus.
A emenda também inclui mecanismos que garantem a transparência dos julgamentos virtuais, como a publicidade dos votos dos ministros e a possibilidade de sustentações orais serem realizadas por meio eletrônico, fortalecendo a participação das partes envolvidas.
Próximos passos
A emenda deverá regulamentar os procedimentos específicos das sessões virtuais por meio de ato da presidência do Tribunal.
O sucesso desta implementação poderá servir como um modelo a ser seguido por outras Cortes do país, ampliando a modernização do Judiciário brasileiro.
A adoção desta emenda representa mais um passo significativo na digitalização da Justiça, reafirmando o compromisso do STJ com a eficiência e a transparência, ao mesmo tempo em que resguarda o tratamento cuidadoso de processos penais e outras matérias sensíveis.
Fonte: Migalhas
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