Uma importante mudança para quem vive em união estável foi definida por uma resolução publicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura pública física ou digital.

 

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicado no mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

 

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), os Cartórios de Notas de Sorocaba realizaram 179 uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos 127 documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

 

“A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que não possuem herdeiros, e que os problemas de herança eram muito frequentes”, afirmou o presidente do CNB/SP, André Medeiros Toledo. “Agora, basta ao casal formalizar a escritura de união estável, que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.

 

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

 

Para fazer a escritura de união estável presencialmente, o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

 

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória. (Lavínia Carvalho – programa de estágio, com infomações da CNB/SP)

 

Fonte: Jornal Cruzeiro

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