Se existe a possibilidade de ser beneficiário de alguém, especialistas indicam meios de comprovar o direito à herança
Herdar o patrimônio de um parente distante, por vezes desconhecido, pode não ser apenas o enredo de alguns filmes de comédia. Apesar da raridade de casos do tipo, descobrir se há uma herança em seu nome pode não ser uma tarefa simples — só que não é impossível. Existem maneiras eficazes de realizar essa busca e ainda reivindicar esse direito, se houver.
Especialistas consultados pelo E-Investidor destacam que a herança pode ser transmitida por meio de laços sanguíneos, conjugais ou pelo testamento. “Seja por um parente, alguém com quem vivemos em relação afetiva, ou mesmo por uma pessoas que por algum motivo queira nos contemplar para depois da sua morte”, explica Fabio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados.
Se existe a possibilidade de ser beneficiário de alguém, ele indica que a primeira medida é verificar se há um testamento em nome do falecido. Para isso, é possível realizar consultas no Colégio Notarial do Brasil, onde os testamentos públicos são registrados. “Isso permitirá ao interessado iniciar o processo judicial e verificar sua relação jurídica com o falecido”, afirma Botelho.
Conforme sugere Luis Guilherme Badotti Linhares, advogado da Domingues Advogados, é possível buscar a existência de processos de inventário no fórum da cidade onde a pessoa morreu. “O portal dos registradores concentra quase todos os cartórios de registros de imóveis do Brasil”, aponta.
Qual deve ser a relação entre o dono do patrimônio e o possível herdeiro?
A herança pode ser transmitida por diferentes vínculos legais, sendo as conexões mais comuns o laço de parentesco . Nesses casos, o cônjuge, filhos e outros parentes diretos são os primeiros na linha de sucessão. Ainda assim, nada impede que o dono do patrimônio inclua pessoas com quem ele não compartilhe uma relação sanguínea. “O falecido pode escolher qualquer pessoa, seja parente ou não”, diz Egas, do Botelho Galvão Advogados.
No entanto, os interessados devem apresentar a certidão de óbito para dar início a qualquer solicitação relacionada à herança. “Só com o documento do falecido em mãos para conseguir essas informações”, alerta Marina Dinamarco, sócia de escritório homônimo. Tendo ele, a especialista recomenda a verificação da existência do testamento registrado junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). “A plataforma reúne dados de tabelionatos de todo o Brasil.”
Caso o testamento seja particular e não tenha registro público, Egas diz ser necessário aguardar o testamento ser levado a conhecimento judicial, que dará prosseguimento ao inventário e à partilha. “Chamando a pessoa contemplada pelo falecido, o que ocorre por meio de intimação e oficial de justiça.”
A última opção apontada para realizar essa busca por possíveis heranças a receber inclui o auxílio de advogados especializados. “Eles fornecerão a orientação mais adequada e a melhor forma de se requerer eventual direito à herança”, diz Linhares, da Domingues Advogados.
Quais são os documentos necessários para requisitar direito à herança?
Para iniciar a busca para saber se há heranças no seu nome, alguns documentos e passos são essenciais. Segundo os advogados, os principais são:
  • Certidão de óbito: documento que confirma o falecimento do dono do patrimônio;
  • Certidão de casamento ou união estável: caso o requerente seja cônjuge ou companheiro do falecido;
  • Certidão de nascimento ou identidade: comprovação de parentesco, no caso de filhos ou outros herdeiros diretos;
  • Consulta no Censec ou cartórios: a fim de verificar a existência de testamentos ou inventários em andamento;
  • Comprovantes de bens: registros de imóveis ou outros bens do falecido, que podem ser acessados pelo portal dos registradores no seguinte endereço: https://registradores.onr.org.br/.

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