Todos os ramos de Justiça devem aplicar as técnicas de Justiça Restaurativa quando possível. Assim determina o ato aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ n. 225/2016, que trata sobre essa política nacional.

 

Ao considerar que as questões conflituosas e de violência não se restringem apenas aos relacionamentos individuais, mas também aos comunitários, sociais e institucionais, o normativo prevê a realização de ações de incentivo ao uso da Justiça Restaurativa. O normativo prevê a atuação do CNJ e da Justiça Estadual, principalmente, na promoção de ações sobre a questão. A metodologia reúne princípios, técnicas e atividades próprias para a conscientização dos conflitos.

 

Entre os princípios que a orientam estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.

 

O Ato Normativo 0006689-50.2024.2.00.0000, aprovado pelo Plenário do CNJ durante a 13.ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (22/10), inclui referência expressa da aplicação da Justiça Restaurativa, no que couber, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. O texto original, aprovado em 2016, já fazia referência à Justiça Federal.

 

De acordo com o relator e coordenador da Justiça Restaurativa no âmbito do CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira, já há ações e projetos desses ramos de Justiça em desenvolvimento atualmente. “A proposta de alteração vem para lhes dar subsídio e reforço, especialmente no âmbito da convivência interna dos tribunais, sem prejuízo de que seja ampliada também a implementação de ações, projetos e programas de Justiça Restaurativa voltados para a atividade-fim de cada uma dessas áreas”, explicou em seu voto.

 

Política Nacional

O CNJ é responsável por organizar o programa com o objetivo de promover as ações de incentivo à Justiça Restaurativa na Justiça brasileira. O programa é implementado, conforme a Resolução 225, com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades públicas e privadas, incluindo universidades e instituições de ensino.

 

A Resolução prevê ainda que cabe aos tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, promover cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa. A medida pode ser feita por meio de parcerias.

 

A promoção da cultura da paz em oposição à tendência crescente aos conflitos é o objetivo das ações de Justiça Restaurativa adotadas pelo Judiciário. Com o avanço do uso da metodologia pelo país, em 2022, foi aprovada a Resolução CNJ n. 458, que reforçou a atuação do Judiciário no contexto escolar ao incluir o Conselho como um fomentador de programas e ações de Justiça Restaurativa nesses ambientes, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais.

 

Reveja a 13.ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube

https://www.youtube.com/watch?v=RBETLRdy2z4

 

Fonte: CNJ

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