A juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche, da Vara Única de Piquete (SP), declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas e um homem, morto em 2023, que foi criado como irmão delas. De acordo com os autos, a convivência começou quando a mãe biológica dos autores da ação acolheu o falecido quando ele tinha cinco anos de idade, tratando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.
Na sentença, a julgadora destacou que o conjunto probatório indica que o rapaz era conhecido na cidade como membro da família, foi apontado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo dos parentes.
“Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer. Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”, concluiu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur
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