O Litigation Finance tem crescido globalmente como ferramenta de acesso à justiça e investimento estratégico
No mundo jurídico, o conceito de Litigation Finance tem ganhado relevância global como uma ferramenta que democratiza o acesso à justiça e possibilita investimentos estratégicos. No entanto, enquanto o modelo americano de financiamento de litígios se desenvolve principalmente em ações coletivas, o mercado brasileiro adota uma abordagem diferente, focada em ativos judiciais individuais. Isso se reflete não apenas nas peculiaridades de cada sistema, como também revela oportunidades e desafios únicos.
Nos Estados Unidos, o Litigation Finance cresce em um ambiente de ações coletivas, onde é possível financiar causas de interesse público ou processos com alto potencial de retorno financeiro. Essas práticas, que são amplamente reguladas, promovem transparência e competitividade, incentivando tanto investidores quanto demandantes. Além disso, o sistema common law oferece maior previsibilidade em relação a precedentes judiciais, o que atrai ainda mais o capital privado. Nesse contexto, empresas especializadas financiam custos processuais em troca de uma participação nos ganhos, viabilizando ações que poderiam ser economicamente inviáveis para indivíduos ou pequenos grupos.
Por outro lado, o Brasil apresenta um cenário mais fragmentado, onde o foco está na negociação de ativos judiciais, como precatórios ou créditos de grandes empresas. Esses ativos representam oportunidades para investidores dispostos a assumir riscos específicos e com conhecimento do sistema local. Contudo, a ausência de um mercado robusto e regulamentado para financiamento de litígios limita a expansão do modelo norte-americano por aqui.
Apesar dessas limitações, o mercado brasileiro ainda tem – e muito! – potencial para evoluir. Iniciativas recentes, como o avanço das tecnologias jurídicas e a expansão da jurimetria, apontam para um futuro mais transparente e eficiente. E, com uma regulamentação bem estruturada, é possível atrair mais investidores e criar um ecossistema que beneficie não apenas credores e demandantes, mas também o próprio sistema judicial, evitando situações predatórias como temos visto. Além disso, investir em parcerias com fundos internacionais e em educação financeira para os profissionais do Direito pode ser um divisor de águas nesse sentido. Ou seja, assim como nos Estados Unidos, o uso estratégico do Litigation Finance ainda tem, sim, o poder de otimizar recursos e popularizar o acesso à justiça no nosso país.
Importante frisar, ainda, que o acesso à justiça não se resume ao direito de ajuizar o processo, mas de ter uma solução em tempo hábil, recursos para custear o litígio e recursos durante todo o processo e a resolução real do conflito. E não se engane, o financiamento de litígio ocorre há muito tempo no Brasil, mas somente em processos estratégicos, milionários e em algumas arbitragens, sendo necessário pensar em uma forma de democratizar o acesso ao capital, contratação de bons profissionais de Direito, bons pareceristas, contadores, assistentes técnicos, possibilitando equidade em disputas judiciais, entre o demandante e grandes instituições.
Em suma, a comparação entre o modelo americano de Litigation Finance e o utilizado no Brasil evidencia as particularidades de cada sistema e destaca um grande potencial ainda inexplorado no nosso país. Com adaptações às necessidades brasileiras e uma abordagem estratégica e inovadora, esse modelo pode nos posicionar como uma referência global para investidores jurídicos, além de tornar o acesso à justiça no Brasil mais eficiente, acessível e alinhado às demandas do futuro, mas, infelizmente, o Judiciário olha para o modelo de financiamento de litígio com maus olhos, isso se deve à falta de regulamentação sobre o tema.
Fonte: Migalhas
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