O ambiente litigioso gera impactos emocionais, financeiros e sociais, podendo gerar situações com proporções gigantescas, inclusive afetando a relação com os próprios filhos
Introdução
A família é um dos pilares fundamentais da sociedade, e o divórcio se destaca como um dos institutos mais relevantes do Direito de Família, sendo o meio jurídico pelo qual se encerra formalmente o vínculo conjugal.
Embora possa ser realizado de forma consensual, de forma sigilosa e com o mínimo de estresse, a realidade revela que grande parte dos divórcios ocorre de maneira litigiosa, envolvendo disputas longas sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
Na atual sociedade de relações líquidas, qualquer desentendimento tem virado motivo de dissolução do matrimônio.
O que a sociedade precisa perceber é que o ambiente litigioso gera impactos emocionais, financeiros e sociais, podendo gerar situações com proporções gigantescas, inclusive afetando a relação com os próprios filhos. A assessoria jurídica de valor vai possibilitar a mitigação de maiores problemas e empecilhos.
O objetivo deste é explorar os principais desafios enfrentados no divórcio litigioso, abordando seus elementos essenciais, os impactos psicológicos e patrimoniais envolvidos, além das soluções que o ordenamento jurídico brasileiro oferece para viabilizar um processo mais justo e eficiente.
1. O divórcio litigioso no ordenamento jurídico brasileiro
A CF/88 trouxe importantes avanços no Direito de Família, consolidando o divórcio como um direito potestativo de qualquer dos cônjuges.
Com a promulgação da EC 66/10, extinguiu-se a exigência de prazos para a dissolução do casamento, tornando o divórcio um ato baseado exclusivamente na vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de justificativa.
Ou seja, não há mais a necessidade de anuência das partes para que o divórcio se concretize, basta que um dos dois queira e o fim da relação é a consequência.
Apesar dessa evolução, o divórcio litigioso continua sendo um desafio para as partes envolvidas. As principais questões que tornam a separação conflituosa incluem:
- A guarda dos filhos: Definir se a guarda será compartilhada ou unilateral pode gerar embates entre os pais, especialmente quando não há consenso sobre a forma como os filhos serão criados e educados. Porém, atualmente há prevalência entre os juízes que a guarda compartilhada é condizente ao melhor interesse do menor, sendo esta a guarda legal. Abordaremos melhor a instituição da guarda em outro artigo.
- Pensão alimentícia: O valor do pagamento da pensão pode ser uma fonte árdua de conflitos, principalmente quando um dos cônjuges entende que a quantia fixada não é suficiente ou quando há recusa em realizar o pagamento adequado.
- Partilha de bens: A divisão do patrimônio acumulado durante o casamento, é um dos maiores desafios enfrentados. Vale ressaltar que não é porque uma das partes pagou a mais em um certo bem que deverá ficar com um patrimônio maior. Ou seja, todos os bens adquiridos na constância do casamento – aqui levando-se em consideração o regime de partilha de comunhão parcial de bens – será de ambas as partes, independente do desembolso financeiro.
2. Impactos psicológicos e sociais do divórcio litigioso
O divórcio litigioso pode desencadear efeitos psicológicos graves, tanto nos cônjuges quanto nos filhos. Estudos demonstram que processos prolongados e conflituosos podem causar ansiedade, depressão e transtornos emocionais, comprometendo o bem-estar das partes envolvidas.
Para os filhos, o divórcio litigioso pode resultar em dificuldades na adaptação escolar, problemas de relacionamento interpessoal e sentimento de insegurança. Portanto, é fundamental que o sistema jurídico adote mecanismos que minimizem esses impactos, priorizando o interesse da criança e a celeridade do processo.
3. Soluções jurídicas para um processo mais justo
Em meio a tantos desafios no divórcio litigioso, a legislação brasileira tem promovido alternativas para tornar esses processos mais eficientes e menos traumáticos para as partes. Algumas soluções incluem:
- Mediação e conciliação: A lei da mediação (lei 13.140/15) e o CPC (lei 13.105/15) incentivam a solução consensual de conflitos. A mediação, especialmente em questões envolvendo menores, é uma ferramenta fundamental para reduzir os impactos emocionais e garantir uma resolução mais harmoniosa.
- Minuta de acordo entre as partes: Chegar a um consenso, deixando de lado qualquer tipo de orgulho ou tentativa de vingança à outra parte, reduzirá os custos e irá proporcionar uma rapidez na solução do conflito. Caso o casal tenha filhos, priorizar o bem-estar dos menores deve ser o ponto chave.
- Atenção ao melhor interesse dos filhos: O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente esclarece que o melhor interesse da criança deve ser a prioridade. Assim, os advogados devem atuar para que o divórcio ocorra de forma que preserve os laços afetivos e o bem-estar dos menores.
Conclusão
O divórcio litigioso permanece como um desafio significativo no Direito de Família, trazendo impactos jurídicos, emocionais e sociais para todos os envolvidos. Embora as disputas sejam inevitáveis em alguns casos, é essencial que o sistema jurídico ofereça soluções eficientes para garantir uma resolução mais célere e justa.
A adoção de práticas como mediação, conciliação e acordo entre as partes pode contribuir para minimizar os conflitos e reduzir os impactos emocionais e financeiros da dissolução do casamento.
A instituição do Direito de Família deve continuar evoluindo para garantir que os direitos dos cônjuges e, principalmente, dos filhos sejam preservados em meio à adversidade do litígio.
A vontade de fugir de uma disputa litigiosa deve prevalecer na mente de todo cidadão. O divórcio não precisa ser algo traumático, apenas põe fim em uma relação que já não existe. Ou como disse Mário Quintana “O amor não prende, não aperta, não sufoca. Porque quando vira nó, já deixou de ser laço”.
O fato é que o casamento, assim como a união estável e outras formas de relacionamento reconhecidas pelo ordenamento jurídico, quando perde sua razão de existir e não se restabelece pela vontade do casal, não se trata de dizer que “não deu certo”, mas sim que cumpriu seu propósito enquanto durou. Como quase tudo na vida, teve um início, um meio e um fim – e acredite: há vida, e muita vida, após o divórcio.
Por isso, é essencial entender que o divórcio não significa o fim da vida, mas apenas o encerramento de um capítulo, abrindo espaço para novos começos.
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1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
2 BRASIL. Código Civil de 2002.
3 RASIL. Lei da Mediação (Lei 13.140/2015).
4 BRASIL. Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
5 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 15.ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2022.
6 FIGUEROA, Clary. Para o bem ou para o mal: os efeitos do divórcio na saúde mental. Equipe editorial Charlie Health.
7 HORITA, Fernando Henrique da Silva. Vista do O Divórcio e seus Elementos em um Ambiente Litigioso. Revista Mato grossense de direito. Volume 1, junho de 2024.
8 QUITANA, Mário. A Rua dos Cataventos. Editora Globo, 1940.
Fonte: Migalhas
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