O município que discordar e quiser corrigir o preço de um imóvel informado por um contribuinte para o cálculo do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI) tem de apresentar os motivos da discordância e comprovar a instauração de procedimento para o arbitramento do valor. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Cubas Cesar, do Juizado Especial da Fazenda de…
