O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente o Comunicado CG nº 167/2025, que trata da impossibilidade de substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica qualificada para autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A consulta foi formulada por uma empresa de turismo que questionou a viabilidade de utilizar assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br como alternativa ao procedimento cartorário tradicional.

O CNJ embasou sua decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução CNJ nº 295/2019, que regulamentam os procedimentos de autorização de viagem de menores. Segundo o comunicado, a exigência de reconhecimento de firma tem o objetivo de assegurar a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis, prevenindo fraudes e garantindo maior segurança nas viagens de menores desacompanhados.

De acordo com o texto do comunicado, a assinatura eletrônica simples, mesmo quando realizada por meio de certificado digital ou Gov.br, não oferece o mesmo nível de segurança e autenticidade que o reconhecimento de firma em cartório. O CNJ enfatizou que as normas atuais já preveem uma alternativa eletrônica para o procedimento: a Autorizção Eletrônica de Viagem (AEV) via e-Notariado, que permite a emissão do documento com reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião de notas.

Neste sentido, assim dispôs a resposta do CNJ:

“A utilização de assinaturas eletrônicas digitais em diversos contextos não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados.”

Autorizção Eletrônica de Viagem via e-Notariado

O CNJ ressaltou que a Autorizção Eletrônica de Viagem (AEV) é um instrumento adequado para pais e responsáveis que desejam utilizar meios eletrônicos. Esse sistema, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 103/2020, permite a assinatura digital com certificado digital, conferindo autenticidade ao documento por meio da intervenção de um tabelião de notas.

Neste contexto, constou da resposta:

“A solução adequada para os pais ou responsáveis que desejam utilizar meios eletrônicos é a realização da Autorizção Eletrônica de Viagem (AEV) por meio da plataforma e-Notariado, garantindo a segurança jurídica necessária.”

Conclusão e Impacto da Decisão

Com a publicação do Comunicado CG nº 167/2025, o CNJ reafirma que o reconhecimento de firma em cartório continua sendo um requisito essencial para a validade das autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão prevê a necessidade de se observar os protocolos, sendo imprescindível se manter os protocolos tradicionais ou adotar o sistema e-Notariado para a emissão de autorizações eletrônicas com validação notarial.

Para ler o Comunicado CG n° 167/2025 na íntegra, clique aqui.

Fonte: CNB/SP com informações do DJE/SP

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