O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que assinaturas eletrônicas feitas com certificado digital, incluindo as realizadas na plataforma Gov.br, não são válidas para autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O entendimento é de que apenas documentos emitidos em cartório, por escritura pública ou com reconhecimento de firma, ou a Autorizção Eletrônica de Viagem (AEV), com certificação notarial específica, têm validade legal.
A decisão foi motivada por uma consulta de uma operadora de viagens especializada em turismo para adolescentes. A empresa relatou que muitos pais assinavam as autorizações pelo Gov.br, mas os documentos eram recusados no momento do embarque, gerando transtornos e tentativas de responsabilizar a organizadora das viagens.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso, destacou que, apesar de a Lei 14.063/2020 prever o uso de assinaturas eletrônicas, a norma também exige que sejam cumpridos requisitos de segurança definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resoluções do CNJ e normas da Corregedoria Nacional de Justiça. “Essas regras estabelecem expressamente a necessidade de reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade”, justificou.
O objetivo da medida é garantir a autenticidade do consentimento dos pais e evitar situações de risco, como tráfico de pessoas, abuso ou exploração infantil.
Como funciona a autorização de viagem
Com a decisão, seguem em vigor as regras da Lei 13.812/2019, que regula a autorização para viagens de menores de 16 anos desacompanhados. O documento pode ser emitido de três formas:
- Nos postos do Poder Judiciário – perante juízes da Infância e Juventude.
- Em cartórios de notas – de forma presencial ou online, pela plataforma e-notariado.
- Por Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – documento digital emitido com certificação notarial.
Não é necessária autorização quando o menor estiver viajando com parentes ascendentes (avós, bisavós) ou colaterais até terceiro grau (tios, irmãos) maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado. Para viagens com pessoas sem vínculo familiar, é obrigatória a autorização registrada em cartório.
Autorizando pelo cartório
Os pais ou responsáveis podem emitir a autorização presencialmente no cartório ou de forma virtual pelo e-notariado. No presencial, é necessário levar documento oficial com foto, a certidão de nascimento ou RG do menor e preencher um formulário padrão. Já na versão online, o processo inclui videoconferência com um tabelião e assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou e-notariado, garantindo segurança jurídica.
Com isso, o CNJ reforça que a autorização precisa ser feita de forma oficial, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em deslocamentos nacionais e internacionais.
Fonte: Atitude Business Travels
Deixe um comentário