Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca orientações para garantir que a venda da parte do imóvel seja realizada de acordo com as regras legais

A divisão de uma herança pode ser um tema delicado para muitas famílias. Afinal, além de lidar com a perda de um ente querido, a forma como a divisão dos bens é conduzida pode gerar grandes impactos nas relações familiares. Quando a herança envolve imóveis, o processo de venda se torna mais complexo quando um dos herdeiros tem o desejo de vender sua parte. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para que o processo de venda do imóvel seja realizado de forma correta, de acordo com as regras legais. “Quando um imóvel é herdado por várias pessoas, todos passam a ser coproprietários até que haja uma divisão. A lei permite que qualquer herdeiro venda sua parte, mas os demais têm o direito de preferência, ou seja, a chance de comprar essa fração antes que ela seja vendida a terceiros. Se não houver acordo, o caminho pode ser a extinção do condomínio, que pode ser resolvida amigavelmente ou, em último caso, na Justiça”, destaca o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Direito de preferência

Para vender a parte em um imóvel, o herdeiro precisa seguir caminhos jurídicos que viabilizem a liquidez do bem. Para isso, o primeiro passo é conversar com os demais herdeiros para ver se há o interesse, por algum deles, em comprar a parte que será colocada à venda, garantindo o direito de preferência.

“A lei dá aos herdeiros que continuam no imóvel o direito de preferência, ou seja, antes de vender para um terceiro, o herdeiro que quer sair precisa oferecer sua parte aos demais, nas mesmas condições. Se ninguém quiser ou puder fazer isso, ele pode vender para terceiros, mas sempre oferecendo a prioridade de compra aos outros coproprietários”, explica João Victor Fernandes.

Em caso de não acordo entre os herdeiros, o caminho judicial mais comum é a ação de extinção de condomínio. “Nesse caso, o juiz pode determinar a venda do imóvel e a divisão do valor entre os herdeiros. Se ninguém quiser comprar, o imóvel pode até ser levado a leilão, o que pode fazer com que seja vendido por um valor abaixo do mercado. Esse é um dos riscos da via judicial: além do tempo e dos custos do processo, a venda pode acabar sendo menos vantajosa para todos”, ressalta o advogado associado, Arilson Bacelar.

Para evitar a desvalorização do imóvel em um leilão judicial, uma boa opção é adotar estratégias para preservar o valor do patrimônio.“

A melhor estratégia é vender o imóvel de forma particular, garantindo um preço justo. Outra alternativa é que um dos herdeiros compre a parte dos demais, o que pode ser viabilizado até mesmo com financiamento”, complementa Arilson Bacelar.

Caso o imóvel seja disponibilizado para leilão, a orientação é contar com um advogado especializado para garantir que os lances sejam feitos de forma adequada e evitar uma desvalorização excessiva.

Soluções extrajudiciais

Entre as alternativas extrajudiciais que podem ser adotadas para facilitar a solução do impasse sem recorrer ao Judiciário estão: a negociação direta entre os herdeiros, para que um compre a parte do outro; a venda amigável do imóvel, dividindo o valor de forma justa; uso de crédito imobiliário, para que um dos herdeiros financie a compra da parte do outro, ou até mesmo a criação de uma empresa patrimonial, que transforma o imóvel em cotas de uma sociedade, facilitando futuras negociações, o chamado “holding patrimonial”.

“O mais importante é buscar um entendimento entre os herdeiros para evitar desgastes emocionais, burocracia e perdas financeiras. Sempre vale a pena considerar soluções extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arilson Bacelar.

Fonte: O Liberal

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