Saiba como fazer um testamento de forma segura e legal. Entenda os tipos de testamento, quem pode fazer, quais bens podem ser incluídos e como evitar conflitos entre herdeiros no futuro

Falar sobre herança nem sempre é fácil, mas planejar a sucessão patrimonial é uma forma de cuidar da família e evitar conflitos no futuro.

O testamento é o instrumento legal que permite a uma pessoa decidir, ainda em vida, como parte dos seus bens será distribuída após a sua morte.

Apesar de ser um tema cercado de mitos e dúvidas, fazer um documento desse tipo é mais simples do que parece — e pode garantir que sua vontade seja respeitada, além de evitar disputas entre herdeiros.

Neste artigo, você vai entender como fazer um testamento válido, quais os tipos existentes, quem pode fazer e como evitar problemas na partilha dos bens.

Se você quer proteger seu patrimônio e trazer tranquilidade à sua família, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é testamento?

Testamento é o ato pelo qual uma pessoa declara sua vontade para ser cumprida após a sua morte.

Essa declaração é feita de forma formal, perante um tabelião ou por escrito, com o objetivo de garantir que seus desejos sejam respeitados, especialmente quanto à distribuição do seu patrimônio e outros assuntos pessoais.

Trata-se de um instrumento jurídico importante, que permite ao testador — como é chamada a pessoa que faz o testamento — organizar, em vida, questões que envolvem bens, afetos e vontades.

Com isso, evita-se incertezas e possíveis conflitos entre os herdeiros no momento da partilha.

O testamento pode conter disposições patrimoniais, como a divisão de imóveis, contas bancárias, jóias ou qualquer outro bem, e também disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho, a nomeação de um tutor para menores ou a escolha do local de sepultamento.

Pela lei, o testador pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio, desde que respeite a chamada legítima, ou seja, a parte obrigatória que deve ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge, dependendo do caso).

A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada a quem o testador quiser — inclusive a pessoas de fora da família ou instituições.

Fazer um testamento é um ato de cuidado e responsabilidade. Ele dá ao testador a tranquilidade de saber que sua vontade será respeitada e evita disputas entre os que ficam

Como funciona o testamento em vida?

Apesar do nome ser popularmente usado, “testamento em vida” não existe na forma prevista pelo Código Civil como um tradicional. O que muita gente chama assim, na verdade, é a diretiva antecipada de vontade, também conhecida como vital.

O testamento vital é um documento por meio do qual a pessoa expressa, ainda em vida, suas escolhas sobre cuidados médicos e tratamentos de saúde que deseja — ou não deseja — receber, caso venha a ficar inconsciente ou incapaz de manifestar sua vontade no futuro.

Diferente do testamento patrimonial, ele não trata da divisão de bens, mas sim de decisões relacionadas à dignidade da vida e ao processo de morrer, como a recusa de intervenções dolorosas, uso de aparelhos, alimentação artificial, entre outros.

Esse documento pode ser registrado em cartório para dar mais segurança jurídica e ser comunicado a médicos, familiares e instituições de saúde.

Embora ainda não exista uma lei específica no Brasil, o testamento vital é aceito com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade.

Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?

Sim, mas com limites.

Quem faz um testamento pode escolher os beneficiários dos seus bens, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários, que têm direito garantido por lei.

De forma geral, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge, dependendo do caso.

Essa parte é chamada de legítima.

A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser deixada livremente a quem o testador desejar: outros familiares, amigos, instituições religiosas, ONGs, cuidadores ou qualquer pessoa.

Ou seja, o testador tem liberdade para dispor de metade dos seus bens, mas não pode prejudicar os direitos legais dos herdeiros obrigatórios.

Caso o testamento ultrapasse esse limite, ele pode ser contestado judicialmente pelos herdeiros prejudicados.

Qual o primeiro passo para se fazer um testamento?

O primeiro passo para fazer um testamento é escolher o tipo mais adequado à sua realidade e vontade.

Existem diferentes formas de confeccionar esse documento previstas em lei, e cada uma delas possui formalidades específicas.

Os mais comuns são:

  • Testamento público: feito em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas. É o mais seguro e difícil de ser anulado.
  • Testamento particular: escrito de próprio punho ou digitado pelo testador, com a assinatura de três testemunhas. Mais simples, mas exige cuidados para ter validade.
  • Testamento cerrado: feito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião, que registra o conteúdo sem ter acesso ao texto. É mais reservado, porém exige muita formalidade.

A escolha do tipo de testamento deve levar em conta fatores como nível de sigilo desejado, valor dos bens envolvidos, grau de complexidade das disposições e possibilidade de futuras contestações.

Por isso, o ideal é contar com a orientação de um advogado para garantir que sua vontade seja respeitada e que seja válido juridicamente.

Quais são os requisitos para testamento público?

O testamento público é o tipo mais seguro e utilizado no Brasil. Ele é feito em cartório, perante um tabelião e na presença de duas testemunhas.

Seu conteúdo é registrado em livro próprio, garantindo validade jurídica e facilidade no cumprimento após o falecimento do testador.

Para que seja considerado válido, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser feito por pessoa capaz (maior de 16 anos e em pleno gozo das faculdades mentais);
  • Declaração da vontade do testador em voz alta, para que o tabelião possa redigir o documento fielmente;
  • Leitura do testamento em voz alta pelo tabelião na presença do testador e das testemunhas;
  • Assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião ao final do documento;
  • O ato deve ocorrer inteiramente no mesmo local e momento, com a presença física de todos os envolvidos.

Esse tipo de testamento não exige sigilo, pois o conteúdo é de conhecimento do tabelião e das testemunhas.

Porém, por ser formalizado em cartório, é o que oferece maior segurança jurídica e menor risco de anulação.

O que é testamento cerrado?

O testamento cerrado é o tipo de testamento mais reservado e sigiloso, ideal para quem deseja manter o conteúdo em segredo até o falecimento.

Ele é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, e depois é entregue lacrado ao tabelião, que apenas certifica que o documento foi apresentado em sua presença, sem conhecer o conteúdo.

Após a morte do testador, o testamento só terá validade depois de ser aberto e aprovado judicialmente.

Por isso, é fundamental que o documento esteja formalmente correto e que não haja vícios ou erros, sob risco de ser anulado.

Principais características:

  • O conteúdo é conhecido apenas pelo testador;
  • Deve ser assinado e lacrado na presença do tabelião e de duas testemunhas;
  • O tabelião faz um termo de aprovação no envelope que guarda o testamento;
  • Só pode ser aberto com autorização da Justiça, após a morte do testador.

Embora ofereça sigilo, o testamento cerrado exige muito cuidado na sua elaboração, já que qualquer falha formal pode invalidá-lo.

O que é testamento vital?

O testamento vital, também conhecido como diretiva antecipada de vontade, é um documento por meio do qual a pessoa declara, ainda em vida, quais cuidados médicos e tratamentos deseja — ou não deseja — receber caso fique inconsciente ou incapaz de manifestar sua vontade no futuro.

Ao contrário do tradicional, esse tipo não trata da partilha de bens, mas sim de decisões sobre a própria saúde, especialmente em situações de doenças graves, terminais ou em estado vegetativo.

Por exemplo, a pessoa pode manifestar sua vontade de não ser submetida a tratamentos dolorosos, prolongamento artificial da vida, internações em UTI ou uso de aparelhos, priorizando o conforto e a dignidade.

Esse documento pode ser registrado em cartório para garantir segurança jurídica e deve ser informado aos familiares e à equipe médica.

Embora ainda não exista uma lei específica sobre o tema no Brasil, o testamento vital é aceito com base na autonomia da vontade e no princípio da dignidade da pessoa humana.

É possível alterar o conteúdo do testamento?

Sim, o testador pode alterar ou até cancelar o testamento a qualquer momento, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade mental.

O testamento é um ato pessoal, revogável e unilateral, ou seja, só depende da vontade do próprio testador e pode ser modificado sempre que ele desejar.

A alteração pode ser feita de duas formas:

Por meio de um novo testamento, que revoga total ou parcialmente o anterior;

Por uma cláusula expressa de revogação, caso o testador queira deixar claro que apenas alguns pontos foram modificados.

É importante lembrar que o testamento mais recente sempre prevalece sobre os anteriores, desde que seja válido e respeite os requisitos legais.

Por isso, é fundamental ter acompanhamento jurídico ao fazer qualquer alteração, garantindo que a nova versão reflita corretamente a vontade do testador e evite futuras disputas entre herdeiros.

Qual o custo para fazer um testamento?

O custo para fazer um testamento varia de acordo com o tipo escolhido e o estado onde será lavrado, já que os valores são definidos pelas tabelas de emolumentos dos cartórios estaduais.

De forma geral:

  • O testamento público, feito em cartório com tabelião e testemunhas, costuma ter um custo que varia entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo do estado e da complexidade do conteúdo.
  • Já o testamento cerrado pode ter um custo um pouco menor, mas também envolve taxas cartorárias e exige atenção aos requisitos formais.
  • O testamento particular não tem custo de lavratura, pois pode ser feito pelo próprio testador, mas é altamente recomendável que ele conte com a orientação de um advogado, o que gera honorários conforme o caso.

Além disso, se houver a necessidade de deslocamento do tabelião (por motivo de doença ou idade avançada do testador), o valor pode aumentar.

Mesmo com os custos envolvidos, o testamento é um investimento em segurança jurídica, que evita disputas entre herdeiros e garante o cumprimento da vontade do testador.

O que é preciso para um testamento ser válido?

Para que um testamento seja juridicamente válido e produza efeitos após a morte do testador, ele precisa seguir requisitos legais específicos, que variam conforme o tipo escolhido (público, particular ou cerrado).

No entanto, alguns requisitos são comuns a todos os tipos e indispensáveis:

Capacidade do testador: a pessoa deve ter, no mínimo, 16 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da declaração.

Manifestação de vontade livre: o testamento deve refletir a vontade real do testador, sem pressões, ameaças ou influências indevidas.

Forma prescrita em lei: deve obedecer às formalidades legais previstas para cada tipo — como presença de testemunhas, registro em cartório ou assinatura do testador.

Respeito à legítima dos herdeiros necessários: o testador só pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio, devendo preservar os direitos dos herdeiros obrigatórios.

Se algum desses elementos for desrespeitado, o documento pode ser anulado judicialmente, gerando insegurança e conflitos na partilha dos bens.

Por isso, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado, que garantirá a validade do documento e a real execução da vontade do testador.

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em pleno gozo das suas faculdades mentais, pode fazer um testamento.

Ou seja, é necessário ter capacidade civil para expressar sua vontade de forma livre e consciente.

A lei não exige que o testador tenha bens no momento em que faz, ele pode, por exemplo, fazer disposições para o futuro, prevendo a aquisição de bens ou mudanças patrimoniais.

Também não é necessário ser casado, ter filhos ou possuir um grande patrimônio.

Contudo, pessoas que não têm plena capacidade mental, que agem sob coação ou que não seguem as formalidades legais do tipo escolhido não podem fazer um documento válido.

Por isso, a orientação jurídica é essencial para evitar erros e garantir segurança.

É necessário advogado para fazer testamento?

Não, a presença de advogado não é obrigatória para fazer um testamento.

No entanto, a orientação jurídica é altamente recomendável, especialmente para garantir que o documento atenda a todas as exigências legais e que a vontade do testador seja cumprida sem riscos de nulidade.

No caso do testamento público, ele é lavrado diretamente no cartório, com a presença do tabelião e testemunhas, e pode ser feito sem a participação de um advogado.

Já nos casos de testamento particular ou cerrado, onde o conteúdo é redigido pelo próprio testador, a assistência de um advogado ajuda a evitar erros formais que podem comprometer a validade do documento.

Além disso, o advogado pode esclarecer dúvidas sobre os limites legais, direitos dos herdeiros, forma de distribuição dos bens e analisar situações específicas, como testamentos em casos de união estável, bens no exterior ou existência de herdeiros necessários.

Ou seja, embora não seja obrigatório, contar com o suporte de um profissional garante mais segurança jurídica e evita conflitos futuros entre os herdeiros.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema “testamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Fonte: VLV Advogados

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