Divórcio com filhos pode ser feito em cartório? Sim! Entenda as novas regras, como funciona o processo extrajudicial e o que é preciso para realizar o divórcio com filhos de forma rápida, segura e legal!
O divórcio com filhos menores pode ser realizado de duas formas: pela via judicial, seja de forma amigável (consensual) ou litigiosa, quando não há acordo entre as partes.
No entanto, o que muitos ainda não sabem é que também é possível realizar o divórcio em cartório (extrajudicial), mesmo com filhos menores de idade.
Para isso, é indispensável que todas as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público na esfera judicial.
Ou seja, uma vez definido judicialmente o que envolve os filhos, o casal pode formalizar o divórcio no cartório, de maneira mais rápida, menos burocrática e com menor custo.
Essa possibilidade, prevista na Resolução nº 571/2024 do CNJ, representa um avanço importante na desjudicialização dos conflitos familiares, promovendo mais autonomia e celeridade ao processo de separação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é divórcio com filhos?
- Como é o processo de divórcio quando se tem filhos?
- Como funciona o divórico judicial com filhos?
- Como funciona o divórcio extrajudicial com filhos?
- Como dar entrada no divórcio com filhos?
- Quanto custa para se divorciar com filhos menores?
- Preciso de advogado para o divórcio com filhos?
- Um recado final para você!
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O que é divórcio com filhos?
O divórcio com filhos ocorre quando o casal que deseja se separar possui filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Nesses casos, além da dissolução do casamento, é necessário tratar de forma obrigatória de questões que envolvem o bem-estar dos filhos, como guarda, direito de convivência (visitas), pensão alimentícia e, se for o caso, regulamentação do poder familiar.
A legislação brasileira protege o interesse da criança e do adolescente, por isso o Ministério Público deve intervir e acompanhar o processo, mesmo que os pais estejam em comum acordo.
O divórcio pode ser consensual ou litigioso, mas quando envolve filhos menores, a via judicial é, em regra, obrigatória — salvo nas situações em que os termos sobre os filhos já tenham sido definidos e homologados judicialmente, permitindo então a realização do divórcio em cartório, conforme autoriza a Resolução CNJ nº 571/2024.
Esse tipo de divórcio exige atenção especial, pois busca garantir que a separação do casal não prejudique os direitos, a estabilidade emocional e o sustento dos filhos envolvidos.
Como é o processo de divórcio quando se tem filhos?
Quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, o processo de divórcio exige uma atenção especial, pois envolve diretamente os interesses e os direitos da criança ou adolescente.
Nesses casos, o divórcio deve, em regra, ser feito pela via judicial, mesmo que o casal esteja de acordo com a separação.
Isso acontece porque é obrigatório tratar e formalizar temas como guarda dos filhos, direito de convivência (visitas), pensão alimentícia e responsabilidades parentais, com a intervenção do Ministério Público, que atua para garantir que os direitos dos filhos sejam respeitados.
O processo pode ocorrer de duas formas: consensual, quando ambas as partes estão de acordo com o divórcio e os termos relativos aos filhos, ou litigioso, quando há desacordo em relação a qualquer ponto — seja a separação em si, seja sobre guarda, alimentos ou convivência.
No divórcio consensual, o processo tende a ser mais rápido e menos desgastante, podendo durar entre 15 dias e 3 meses, dependendo da vara e da carga de trabalho do juízo. Já o litigioso pode se estender por vários meses, ou até anos, dependendo da complexidade do conflito e da necessidade de provas e perícias.
Contudo, desde a publicação da Resolução CNJ nº 571/2024, existe uma exceção importante: se as questões relativas aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público, o casal pode formalizar o divórcio em cartório, por meio de escritura pública, tornando o procedimento mais ágil e menos burocrático.
Ainda assim, é necessário que ambas as partes estejam de acordo e assistidas por advogado.
Em todos os casos, contar com acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir que o processo seja conduzido com segurança, respeitando a legislação e priorizando o melhor interesse dos filhos.
Como funciona o divórico judicial com filhos?
Graças à Resolução CNJ 571/2024, o divórcio extrajudicial agora é uma possibilidade mesmo para casais com filhos menores, desde que algumas condições sejam atendidas.
Isso é uma grande novidade, já que antes a presença de filhos menores exigia obrigatoriamente um divórcio judicial.
Assim, para que o divórcio seja realizado no cartório, é necessário que:
- As questões sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia já estejam resolvidas por meio de um acordo homologado pelo Ministério Público.
- Ambos os cônjuges concordem com os termos do divórcio.
- Um advogado esteja presente para representar as partes.
- A esposa não esteja grávida.
Os documentos necessários, como certidões de nascimento dos filhos e comprovantes de residência, também devem ser apresentados.
Além disso, a escritura pública de divórcio deve incluir as disposições relativas à partilha de bens adotadas pelo casal.
Por exemplo, imagine um casal que já definiu que a guarda será compartilhada, a mãe ficará com as crianças na casa da família e o pai pagará uma pensão mensal.
Nesse cenário, mesmo havendo consenso entre as partes, as questões relacionadas aos filhos, como alimentos, guarda e convivência, devem ser encaminhadas para o Ministério Público.
Essa ação é indispensável para obter o parecer favorável, já que a instituição é responsável por analisar e validar o acordo proposto. Esse processo garante que as decisões tomadas atendam ao melhor interesse das crianças.
Após esse processo, o casal poderá levar o acordo ao cartório e formalizar o divórcio em poucos dias, pagando as taxas cartoriais, os impostos sobre a partilha de bens (se houver) e os honorários do advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
Como funciona o divórcio extrajudicial com filhos?
Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial — ou seja, feito em cartório — não era permitido quando o casal possuía filhos menores de idade ou incapazes, justamente pela necessidade de proteger os interesses desses filhos com a fiscalização do Ministério Público.
No entanto, com a entrada em vigor da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve uma importante mudança: agora é possível realizar o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que algumas condições específicas sejam cumpridas.
Para que o divórcio extrajudicial com filhos seja possível, o casal precisa estar em comum acordo quanto à separação e também em relação a todas as questões que envolvam os filhos, como guarda, visitas, pensão alimentícia e deveres parentais.
Além disso, essas definições precisam ter sido anteriormente homologadas judicialmente pelo Ministério Público, ou seja, já devem constar em uma decisão ou homologação judicial que garanta a proteção dos direitos dos filhos.
Cumpridos esses requisitos, o casal pode formalizar o divórcio em cartório por meio de escritura pública, com o acompanhamento obrigatório de um advogado ou defensor público.
Esse procedimento é muito mais rápido, econômico e menos burocrático do que o judicial, podendo ser concluído em poucos dias.
É uma alternativa eficiente para casais que já resolveram judicialmente as questões relativas aos filhos e agora desejam oficializar o fim do casamento sem enfrentar um novo processo judicial.
Ainda assim, é essencial contar com orientação jurídica especializada, para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o divórcio ocorra com segurança e validade legal.
Como dar entrada no divórcio com filhos?
Quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio exige cuidados específicos para garantir a proteção dos direitos da criança ou adolescente.
Nesses casos, o processo deve ser feito, em regra, pela via judicial, mesmo que consensual, pois o Ministério Público precisa analisar e homologar o acordo sobre guarda, pensão alimentícia é direito de convivência.
No entanto, com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser possível o divórcio extrajudicial (em cartório), desde que todas as questões relativas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas.
Para iniciar o processo, são exigidos os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de casamento atualizada e comprovante de endereço do casal, além das certidões de nascimento dos filhos.
Se houver acordo, deve ser apresentado um termo com a definição da guarda (compartilhada ou unilateral), da convivência e do valor da pensão alimentícia.
Em caso de partilha de bens, também é necessário apresentar a documentação dos bens envolvidos, como escritura de imóveis ou documentos de veículos.
É obrigatória a atuação de um advogado, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. Casais que não têm condições de arcar com os custos podem procurar a Defensoria Pública.
O divórcio judicial deve ser protocolado no fórum da comarca onde reside o casal ou os filhos, enquanto o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, com a presença do advogado e a lavratura de escritura pública.
Em ambos os casos, o acompanhamento jurídico é fundamental para assegurar um processo seguro e que respeite os direitos dos filhos.
Quanto custa para se divorciar com filhos menores?
O custo de um divórcio com filhos menores pode variar bastante, principalmente porque esse tipo de divórcio, em regra, precisa ser feito pela via judicial, o que envolve taxas processuais e honorários advocatícios.
No caso de divórcio consensual judicial, ou seja, quando o casal está de acordo quanto à separação e às questões relacionadas aos filhos (como guarda, pensão e visitas), o valor tende a ser mais acessível e o processo, mais rápido.
Já o divórcio litigioso, quando há disputa entre as partes, costuma ser mais caro e demorado, pois pode envolver perícias, audiências e outros custos adicionais.
Em geral, os honorários de um advogado para um divórcio com filhos menores podem variar de R$2.000 a R$10.000 ou mais, dependendo da complexidade do caso, da região e da experiência do profissional.
Além disso, podem ser cobradas custas judiciais, que variam conforme o Tribunal de Justiça de cada estado, mas muitas vezes é possível solicitar a gratuidade de justiça se o casal comprovar baixa renda.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, existe ainda a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores, desde que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público.
Nesse caso, o custo do processo é semelhante ao de um divórcio em cartório tradicional, envolvendo principalmente os honorários do advogado e a taxa de lavratura da escritura, que gira em torno de R$400 a R$600, podendo variar conforme o estado.
Em qualquer hipótese, é importante contar com orientação jurídica especializada, tanto para garantir que os direitos dos filhos sejam respeitados, quanto para evitar atrasos e complicações no processo.
Preciso de advogado para o divórcio com filhos?
Sim, é obrigatório ter um advogado no divórcio com filhos menores.
A presença de um advogado ou defensoria pública é exigida por lei sempre que há filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos no processo de divórcio, seja ele consensual (com acordo entre as partes) ou litigioso (quando há conflitos).
Isso porque o divórcio com filhos exige decisões importantes sobre guarda, pensão alimentícia, visitas e responsabilidades parentais, e o acompanhamento jurídico é fundamental para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam protegidos.
Mesmo nos casos em que o casal esteja totalmente de acordo, o processo precisa ser judicial e analisado pelo Ministério Público, que atuará para verificar se o acordo firmado atende ao melhor interesse dos filhos.
A exceção ocorre nos casos em que essas questões já tenham sido resolvidas e homologadas judicialmente — nesse cenário, o casal pode formalizar o divórcio em cartório (extrajudicial), conforme autorizado pela Resolução CNJ nº 571/2024, mas ainda assim com a presença obrigatória de um advogado.
Se o casal não tiver condições financeiras de contratar um advogado particular, é possível buscar auxílio junto à Defensoria Pública, que oferece atendimento jurídico gratuito.
O apoio profissional é essencial para garantir segurança jurídica, evitar erros e assegurar que o processo ocorra de forma adequada e dentro da legalidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema divórcio com filhos pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Fonte: VLV Advogados
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