É bem verdade que a perda de um ente querido é devastadora. E, infelizmente, lidar com burocracias nesse momento tende a piorar ainda mais as coisas — muitas vezes, até gerando conflitos familiares.
Se você precisa realizar um inventário e deseja evitar processos longos, complicações judiciais e dores de cabeça, o inventário extrajudicial pode ser o melhor caminho. Ele é mais prático, rápido e, em muitos casos, menos custoso.
Neste artigo, trago a você um passo a passo prático para resolver o inventário extrajudicial de forma eficiente e segura.
O que é o inventário?
O inventário é um procedimento essencial para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se faz o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido, permitindo a partilha legal entre os herdeiros.
Esse procedimento pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, a depender da situação específica e do cumprimento de certos requisitos legais.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório (tabelionato de notas), sem necessidade de processo judicial. Pode ser feito em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens.
Ele é possível quando:
- Todos os herdeiros estão de acordo (consenso);
- Não há herdeiros menores ou incapazes (ou, se houver, a partilha precisa ser igualitária e contar com manifestação favorável do Ministério Público);
- Existe testamento, mas já foi aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado.
Documentos necessários
Para a lavratura da escritura pública de inventário, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, se houver;
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Testamento ou certidão de inexistência de testamento;
- Documentos dos bens, como: certidões de matrículas atualizadas de imóveis; instrumentos particulares; documentos dos veículos; extratos bancários; contratos e comprovantes de bens móveis; certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se for o caso;
- Certidões negativas (fiscais e outras exigidas);
- Procuração;
- Declaração e guias de recolhimento do ITCMD;
- Entre outros, a depender do caso.
Passo a passo para fazer o inventário extrajudicial
Para realizar o procedimento de inventário é preciso:
- Verificar os requisitos legais para a via extrajudicial;
- Contratar um advogado (é obrigatório, e pode ser um só para todos os herdeiros);
- Reunir toda a documentação necessária;
- Escolher o cartório de notas onde será lavrada a escritura;
- O advogado prepara a petição/requerimento de inventário extrajudicial com o plano de partilha ou adjudicação e envia ao cartório;
- Recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis);
- O cartório elabora a minuta da escritura, que será revisada pelo advogado;
- Agendar a assinatura da escritura pública;
- Efetuar o pagamento das custas e emolumentos;
- Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (ou no órgão competente, conforme o bem).
Dúvidas Frequentes
1. Quanto custa um inventário extrajudicial?
O valor varia conforme o patrimônio deixado pelo falecido, os honorários do advogado, as custas e emolumentos cartorários, que variam de Estado para Estado e o valor do ITCMD, que é um imposto estadual.
2. É possível fazer a escritura pública de inventário online?
Sim. Isso pode ser feito pela plataforma e-Notariado, desde que o cartório escolhido seja credenciado.
3. Posso escolher qualquer cartório?
Sim, para a lavratura da escritura pública. Entretanto, o registro de imóveis deve ser feito no cartório de registro de imóveis competente, ou seja, do local onde está situado o bem.
Conclusão
Realizar o inventário é um passo essencial para garantir a regularização dos bens e evitar complicações futuras.
Se o seu caso permite o uso da via extrajudicial, o procedimento em cartório pode ser mais rápido, mais simples e menos oneroso para sua família.
Fonte: Joyce Oliveira Advocacia
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