A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CG-SP) publicou um comunicado nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, para orientar todos os cartórios do estado sobre a obrigatoriedade de aceitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de identificação válido.

A iniciativa partiu do governo federal, após o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) constatar que cidadãos enfrentam problemas ao apresentar a CIN em bancos e em alguns cartórios. Em resposta, o MGI enviou uma Nota Técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que detalha a validade e a legalidade do novo documento.

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, acatou o pedido do MGI e determinou que as corregedorias estaduais divulgassem amplamente a informação para as serventias extrajudiciais. O comunicado da CG-SP é o cumprimento direto dessa determinação, repassando o Ofício Circular nº 28/2025/CONR e a nota técnica para “ciência e observação pelos Notários e Registradores do Estado de São Paulo”.

A Carteira de Identidade Nacional, regulamentada pelo Decreto nº 10.977 de 2022, unifica o número de identificação do cidadão por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O objetivo é aumentar a segurança e reduzir fraudes, criando um padrão único em todo o território nacional. A CIN é emitida em três formatos válidos:

  • Físico, em cartão de policarbonato.
  • Físico, em papel de segurança.
  • Digital, disponível em aplicativos oficiais.

A Nota Técnica anexa ao comunicado reforça que a CIN “deve ser aceita em todo o país, para todo e qualquer fim que demande a inequívoca identificação do cidadão”.

Para ler o Comunicado CG n° 473/2025, clique aqui

Fonte: CNB/SP

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