Relatora lembrou que processo de inventário costuma ser demorado e tal renda tem natureza assistencial
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros instituídos pelo testador antes da conclusão do inventário. Como o testador não fixou outra data, a 3ª Turma entendeu que os pagamentos são devidos desde a abertura da sucessão.
O falecido, casado pelo regime da separação convencional de bens, deixou testamento público beneficiando suas duas filhas com a parte disponível do patrimônio. A viúva foi instituída como sua legatária de renda vitalícia, cujo pagamento ficou sob a responsabilidade das herdeiras.
Durante o inventário, o juízo deferiu o pagamento mensal da renda vitalícia à viúva. As herdeiras recorreram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a suspensão do legado até a conclusão do inventário.
A viúva então recorreu ao STJ para pedir o pagamento do benefício a partir da abertura da sucessão, alegando que é idosa e precisa do dinheiro para se manter.
Decisão
A relatora na 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, explicou que o testador pode atribuir fração do seu patrimônio – que é diferente da herança – ao legatário, que será sucessor de direito individualmente considerado, desvinculado do patrimônio deixado, cabendo aos herdeiros o seu pagamento.
“Os herdeiros, recebendo o benefício testamentário, terão o ônus de cumprir com o legado, realizando o pagamento das prestações periódicas conforme estipulado em testamento”, completou (REsp nº 2.163.919).
A ministra lembrou que o testador pode decidir quando será o termo inicial do pagamento do legado de renda vitalícia, mas, se nada for declarado, será considerado como data de início o dia da abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.926 do Código Civil.
Nancy Andrighi comentou que, como regra, cabe ao legatário pedir aos herdeiros o benefício que lhe foi deixado no testamento, após o julgamento da partilha. Contudo, ela ressaltou que o recebedor de renda vitalícia que visa garantir sua subsistência não pode aguardar o término do inventário, processo normalmente demorado.
A ministra observou ainda que o legado de renda vitalícia possui natureza assistencial, assim como o legado de alimentos. Assim, é possível concluir que o seu pagamento deverá ser feito desde o falecimento do testador, visando garantir a natureza jurídica do próprio instituto (com informações do STJ).
Fonte: Valor Econômico


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