O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Resolução nº 631/2025 reproduzido abaixo na íntegra.

Resolução 631/2025

CNJ informa Resolução n° 631/2025 que altera as Resoluções n° 75/2009, 81/2009 e 541/2023, dispondo sobre prazos mínimos de convocação e vedação de coincidência de datas em concursos da magistratura e dos serviços notariais e de registro, bem como sobre estudos de viabilidade das serventias extrajudiciais.

Fonte: CNB/SP com informações do DJE

 

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