Especialista chama atenção para regras de condomínio e direito de preferência dos demais herdeiros nessa situação. Saiba mais
Nem todos os processos de inventário contam com a concordância dos herdeiros em relação às condições da partilha. Nesse contexto, uma dúvida que costuma surgir é sobre a possibilidade de vender imóvel de herança sem que todos autorizem a negociação.
Para entender como funciona esse processo, é preciso conhecer algumas regras relativas à partilha de bens, como explica Sueli de Souza Costa Silva, do Benício Advogados Associados. Segundo ela, o primeiro ponto diz respeito ao direito de preferência dos demais herdeiros na aquisição do bem, conforme previsão do Código Civil.
“Para a venda de qualquer bem integrante da herança, é necessário que se dê o direito de preferência aos demais herdeiros. Caso contrário, a venda é anulável, nos termos do artigo 1.795 do Código Civil”, afirma.
A advogada também chama atenção para o disposto no artigo 1.793 do CC, que torna ineficaz a venda de bens da herança efetuada por qualquer herdeiro sem autorização judicial antes que se faça a partilha.
Situação dos bens no processo de inventário
Durante o processo de inventário, os bens da pessoa falecida permanecem em “estado de indivisão”. Em outras palavras, eles pertencem à herança e, portanto, aos herdeiros como um todo.
Nessa fase, Sueli destaca três aspectos importantes:
- Os herdeiros são condôminos pro indiviso da herança. Ou seja, eles compartilham a posse dos bens até que haja uma definição sobre a divisão do patrimônio.
- Qualquer alienação (venda ou doação) de bem indiviso precisa do consentimento de todos os herdeiros, de acordo com o artigo 504 do CC.
- A exceção ocorre apenas mediante autorização judicial ou se um herdeiro vender a sua parte ideal, e não o imóvel em si.
É possível vender imóvel em processo de inventário?
Sim, é possível vender imóvel de herança em processo de inventário, desde que sejam observados requisitos legais e procedimentos adequados. Segundo Sueli Silva, os requisitos obrigatórios são os seguintes:
- Deve haver concordância unânime de todos os herdeiros maiores e capazes.
- Se existirem herdeiros menores e incapazes, eles devem ser adequadamente representados.
- É preciso ter autorização judicial para a venda do bem.
- Deverá ser feita avaliação prévia do imóvel.
- Se houver interesse de menores envolvidos, o Ministério Público deverá intervir no processo.
Quanto ao procedimento, o primeiro passo é o inventariante apresentar manifestação fundamentada ao juiz do inventário explicando a necessidade da venda (pagamento de dívidas ou impostos, por exemplo). Essa manifestação deve estar acompanhada de avaliação do imóvel, comprovação de que se observou o direito de preferência dos demais e manifestação de todos os herdeiros.
“Se houver interesse de menores ou incapazes, o juiz determinará a manifestação do Ministério Público e dos herdeiros, caso não sejam juntadas as anuências com o pedido de venda do bem. Se houver concordância, o juiz profere decisão e autoriza a venda”, Diz Sueli.
Como desfazer um condomínio entre herdeiros?
Nos processos de partilha, o condomínio ocorre quando a propriedade de um imóvel passa para dois ou mais herdeiros. Nesse contexto, cada um passa a deter a fração do bem proporcional a sua parte na herança.
No condomínio, é possível que o inventário chegue ao fim e que algum herdeiro queira vender o seu percentual. Mesmo que os outros herdeiros não concordem com a venda, eles não podem impedi-la, pois o direito que lhes cabe é o de comprar a fração de quem está disposto a vender. Para resolver esse tipo de situação, a parte que deseja vender imóvel de herança deve ingressar com uma ação de extinção de condomínio.
Desfazer um condomínio de herança – ou seja, encerrar o estado de indivisão dos bens deixados por uma pessoa falecida e partilhados entre os herdeiros – é um direito garantido por lei. Segundo Sueli Silva, isso pode ocorrer de maneira amigável ou judicial.
No caso de divisão amigável, basta apresentar a homologação judicial do acordo entre os condôminos sobre a partilha e a escritura pública de divisão dos bens com o respectivo registro no cartório de imóveis.
Já na divisão judicial, será preciso ação de extinção de condomínio, conforme o artigo 1.320 do CC. Nesse caso, haverá citação de todos os condôminos e um perito será responsável pela avaliação dos bens para que se possa fazer a divisão. Com isso, o juiz dará a sentença determinando as condições da partilha.
Fonte: InfoMoney


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