Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida, e em meio ao luto, surgem obrigações legais que podem parecer complexas e desgastantes. O inventário é o principal desses procedimentos, sendo o meio oficial para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e realizar a transferência da herança aos herdeiros. Embora o processo possa parecer intimidador, adotar as primeiras medidas de forma organizada e rápida é o segredo para uma solução tranquila e eficiente, evitando dores de cabeça e, principalmente, prejuízos financeiros.
O primeiro passo, absolutamente indispensável, é a organização da documentação básica. Antes de qualquer coisa, é preciso reunir a Certidão de Óbito, os documentos de identificação (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros, além das certidões de casamento (do falecido e dos herdeiros casados). Em paralelo, comece a juntar os documentos que comprovem a propriedade dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
Neste ponto, uma dica de ouro é modernizar a organização: ter toda a documentação escaneada e salva em um serviço de nuvem (como Google Drive, Dropbox) é o ideal em tempos de processo eletrônico. Essa prática não apenas protege os documentos originais, mas também facilita imensamente o compartilhamento seguro e instantâneo com o seu Advogado, agilizando todas as etapas do inventário e evitando deslocamentos desnecessários.
Com os documentos iniciais em mãos, a medida mais estratégica e importante é, sem dúvida, consultar um advogado especialista em Inventários. Este profissional não é apenas uma exigência legal, mas o guia que irá analisar o caso, identificar se há testamento, verificar a existência de conflitos entre os herdeiros e definir o melhor caminho a seguir: o inventário judicial (via processo) ou o extrajudicial (em cartório, mais rápido e simples). É o advogado que trará clareza, transformando um problema complexo em um plano de ação objetivo e seguro.
Um dos pontos mais críticos, e que o Advogado Especialista imediatamente irá alertar, é o prazo para a abertura do inventário. A lei estabelece um prazo, geralmente de 60 dias a contar da data do falecimento, para dar início ao procedimento. Perder esse prazo não impede a realização do inventário, mas gera uma consequência financeira direta: a aplicação de uma multa sobre o imposto de transmissão (ITD ou ITCMD, como queira). Agir rapidamente, portanto, não é apenas uma questão de organização, mas uma decisão inteligente para evitar um custo desnecessário que pode impactar significativamente o patrimônio a ser partilhado.
Após a orientação profissional, o próximo passo é realizar um levantamento completo do “Espólio”, que é o conjunto de todos os bens, direitos e também as dívidas deixadas pelo falecido. Isso inclui imóveis, carros, saldos em contas, investimentos, mas também financiamentos, empréstimos ou qualquer outra obrigação pendente.
É fundamental destacar, neste momento, uma regra de ouro do direito sucessório: o inventário se destina, primeiramente, a quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido. Conforme a regra expressa do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas. Isso significa que, antes de qualquer divisão de patrimônio, é obrigatório usar os bens do espólio para saldar todas as obrigações pendentes. Só haverá partilha de bens aos herdeiros após a quitação total dos débitos, caso sobrem ativos. Compreender essa premissa evita falsas expectativas e conflitos futuros.
Em resumo, a melhor solução para o inventário começa com agilidade e organização. As primeiras medidas são claras: reunir e digitalizar os documentos essenciais e buscar imediatamente a orientação de um advogado especialista. Essa atitude proativa não só garante que os prazos legais, como o de abertura para evitar a multa do ITD, sejam cumpridos, mas também proporciona a tranquilidade e a segurança jurídica necessárias para que os herdeiros possam atravessar essa fase da forma mais serena e eficiente possível, honrando a memória de quem partiu sem criar novos problemas.
Fonte: Julio Martins


Deixe um comentário