Você já ouviu falar em arrolamento de bens? Esse procedimento pode agilizar a partilha em casos de herança. Entenda como funciona e em quais situações ele se aplica

O arrolamento de bens é uma forma mais simples e rápida de fazer a partilha de herança após o falecimento de alguém.

Ele funciona como uma alternativa ao inventário tradicional, permitindo que os bens deixados pelo falecido sejam listados e divididos entre os herdeiros de forma menos burocrática, desde que não haja conflito entre as partes.

Esse procedimento pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, dependendo da situação.

No arrolamento extrajudicial, o processo ocorre diretamente em cartório, com a presença de um advogado, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão.

Já o arrolamento judicial é usado quando há necessidade de homologação pelo juiz, mas ainda assim segue um rito mais ágil do que o inventário comum.

Em ambos os casos, é essencial apresentar documentos que comprovem os bens, as dívidas e a relação entre os herdeiros.

Com o auxílio de um advogado, o arrolamento se torna uma maneira prática e econômica de resolver a sucessão, evitando longas disputas judiciais e garantindo a regularização do patrimônio de forma segura.

Continue a leitura e descubra quando o arrolamento é permitido, quais documentos são necessários e como iniciar o processo da forma mais vantajosa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é o arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é um procedimento que permite fazer a divisão da herança de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional.

Ele tem a mesma finalidade — identificar os bens do falecido e distribuí-los entre os herdeiros —, mas segue um rito simplificado previsto no Código de Processo Civil (CPC).

Esse modelo é indicado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha, ou quando existe apenas um herdeiro, que pode pedir a adjudicação direta dos bens.

O arrolamento é uma solução prática especialmente quando o patrimônio deixado não é de alto valor e não há disputas familiares, tornando o processo mais leve e rápido.

Mesmo assim, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado, que orienta sobre a documentação necessária e garante que toda a partilha ocorra de forma segura e conforme a lei.

Quando cabe arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é indicado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão da herança.

Também pode ser aplicado quando há apenas um herdeiro, caso em que se utiliza o pedido de adjudicação, ou seja, a transferência direta dos bens para o nome desse herdeiro.

Esse procedimento é ideal para situações em que o patrimônio não é muito elevado e há consenso entre os sucessores, evitando o processo mais demorado e burocrático do inventário tradicional.

Além disso, o arrolamento pode ser utilizado mesmo havendo testamento, desde que não exista conflito entre os herdeiros e que o Ministério Público acompanhe o caso se houver pessoa incapaz envolvida.

Por ser um procedimento mais rápido e direto, o arrolamento se mostra uma solução eficiente para quem deseja resolver a partilha de forma prática e segura.

Como funciona o arrolamento de bens?

O arrolamento de bens funciona como um procedimento de formalização e divisão da herança de forma mais simples do que o inventário tradicional.

Ele pode ocorrer de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. No arrolamento extrajudicial, o processo é feito diretamente em cartório, com o acompanhamento de um advogado, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

Já no modelo judicial, o pedido é apresentado ao juiz, que analisa a documentação, homologa a divisão e autoriza a transferência dos bens para os herdeiros.

Em ambos os casos, é indispensável apresentar uma relação completa dos bens, informações sobre dívidas ou pendências deixadas pelo falecido, e o acordo de partilha firmado entre os herdeiros.

Esse tipo de procedimento busca reduzir a burocracia e acelerar a conclusão da sucessão, permitindo que o patrimônio seja regularizado de forma segura, transparente e conforme a lei.

Quando conduzido com orientação jurídica adequada, o arrolamento garante uma partilha rápida e evita conflitos familiares desnecessários.

Quanto custa fazer um arrolamento de bens?

O custo do arrolamento de bens varia conforme o valor do patrimônio e o tipo de procedimento escolhido.

No arrolamento extrajudicial, os principais gastos envolvem as taxas do cartório, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários do advogado.

Já no arrolamento judicial, além desses valores, podem existir custas processuais. Em geral, o arrolamento é mais econômico que o inventário tradicional, justamente por seguir um trâmite mais simples e rápido.

Quais documentos usar no arrolamento de bens?

Os documentos necessários para o arrolamento de bens incluem a certidão de óbito do falecido e os documentos pessoais de todos os herdeiros.

Também devem ser apresentadas as certidões de nascimento ou casamento e os comprovantes de propriedade dos bens, como escrituras, CRLV, extratos bancários e declarações de imposto de renda.

Além disso, é obrigatória a guia do ITCMD quitada.

Também é preciso apresentar o termo de acordo entre os herdeiros e a indicação do advogado responsável. A documentação completa garante que o processo seja validado sem atrasos.

Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?

A diferença entre o inventário e o arrolamento de bens está no nível de formalidade e na complexidade de cada procedimento.

O inventário é o modelo tradicional, exigido sempre que existirem herdeiros menores, pessoas incapazes, discordância entre os herdeiros ou documentos irregulares.

Por envolver mais etapas e possíveis disputas, costuma ser um processo mais demorado, detalhado e custoso.

Já o arrolamento de bens é uma versão simplificada do inventário, criada para situações em que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão.

Ele pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, com apoio de um advogado, ou judicialmente, quando o juiz apenas homologa o acordo.

Na prática, o arrolamento é mais rápido e menos burocrático, pois reduz a intervenção judicial e os prazos.

Por isso, sempre que houver consenso e os requisitos legais forem atendidos, o arrolamento é a opção mais vantajosa.

Cabe ao advogado analisar o caso concreto e indicar o procedimento mais adequado, garantindo uma partilha segura e eficiente.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

Fonte: VLV Advogados

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