Passou dos 60 dias para abrir o inventário e está preocupado com multas? Entenda o que acontece quando você perde o prazo do inventário e como regularizar a situação

Perder um ente querido já é uma experiência avassaladora, cheia de dor e ajustes emocionais.

Mal o luto começa, você se depara com um tema complexo e cheio de burocracias: o inventário. E a primeira informação que chega é um prazo, quase sempre apertado, de 60 dias.

Se você está lendo isso, é provável que esse prazo tenha passado e a preocupação tenha batido: “Perdi o prazo do inventário, e agora?”.

A boa notícia é que isso têm solução. Embora o atraso traga consequências financeiras, o inventário ainda pode, e deve, ser realizado. A má notícia? Você provavelmente terá que lidar com uma multa.

Neste guia, vamos desvendar todas as suas dúvidas sobre o tema, transformando a complexidade do direito de sucessões em informações claras para que você possa tomar a melhor decisão e resolver essa pendência de uma vez por todas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

Qual é o prazo do inventário?

O prazo legal para a abertura do processo de inventário no Brasil é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC).

O artigo 611 determina que o inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de 2 (dois) meses, o que equivale a 60 (sessenta) dias, a contar da data do falecimento.

É fundamental entender que essa contagem se inicia no dia do óbito e esse prazo se aplica a ambas as modalidades de inventário: tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial.

A legislação brasileira tem a intenção clara de que a sucessão de bens seja resolvida com celeridade.

Além do prazo de abertura, o CPC também prevê que o processo deve ser finalizado, ou “ultimado”, nos 12 meses subsequentes à sua instauração.

Portanto, o prazo de 60 dias é o marco inicial para evitar penalidades fiscais, sendo o primeiro ponto de atenção para os herdeiros.

Perdi o prazo do inventário, e agora?

Se você não iniciou o inventário dentro dos 60 dias, não se desespere. A herança não será “perdida” ou confiscada pelo governo só por causa do atraso.

O processo continua possível, mas a principal consequência que você enfrentará é a penalidade fiscal.

O que acontece é que o prazo legal de 60 dias está intimamente ligado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto estadual cobrado sobre a herança.

Assim, a principal consequência de perder o prazo é a incidência de uma multa sobre o valor do ITCMD devido.

É importante entender que o ITCMD é um imposto de competência estadual, o que significa que cada estado da federação tem autonomia para determinar suas próprias regras de alíquota e seus próprios percentuais de multa e os marcos de tempo para a aplicação dessas penalidades.

Portanto, o seu primeiro passo após constatar o atraso é respirar fundo e, com o apoio de um profissional qualificado, verificar qual é a lei de sucessão tributária vigente no estado onde o inventário será processado.

Quais os riscos de perder prazo do inventário?

Além da multa, que é o risco mais imediato e palpável, a falta de inventário gera uma série de complicações que paralisam a vida civil dos herdeiros em relação aos bens deixados.

O primeiro é o Risco Financeiro, materializado na multa sobre o ITCMD, que é o imposto sobre a herança.

Esta multa é geralmente progressiva, aumentando o percentual (podendo chegar a 20% do imposto) à medida que o atraso se prolonga após os 60 dias. Além da multa, o atraso gera juros e correção monetária, elevando o custo total.

Outro risco crucial é o Risco Patrimonial, caracterizado pelo bloqueio e indisponibilidade dos bens. Enquanto o inventário não for concluído, os herdeiros ficam impedidos de vender, transferir ou dispor legalmente de imóveis e veículos.

Contas bancárias e aplicações financeiras permanecem bloqueadas e o acesso a esses valores, mesmo para pagar as despesas do próprio espólio, exige autorização judicial (alvará).

Por fim, o Risco de Conflitos familiares aumenta, pois a indefinição prolongada sobre a propriedade dos bens tende a gerar desgastes e disputas entre os herdeiros, dificultando a partilha futura.

O fato de o prazo ter sido excedido exige uma ação imediata para mitigar os custos crescentes. O que se deve fazer imediatamente é procurar um advogado especialista em direito de sucessões.

Este profissional é crucial para analisar o tempo de atraso e a legislação tributária específica do estado, definindo a melhor estratégia para resolver a situação e dar início ao procedimento, mesmo que tardiamente.

Como fazer o inventário que está fora do prazo?

A boa notícia é que o procedimento em si não muda drasticamente. O foco, no entanto, será em resolver a questão tributária do atraso.

Se o seu inventário está fora do prazo, siga estes passos essenciais, sempre com o acompanhamento de um advogado:

1. Reúna a documentação necessária

A documentação é a mesma que seria necessária para um inventário dentro do prazo. Você precisará de:

▸ Certidão de Óbito do falecido.

▸ Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento).

▸ Documentos de todos os herdeiros (RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento).

▸Certidões de propriedade e valor de todos os bens (matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).

▸ Certidões negativas de débito fiscal do falecido.

2. Escolha a melhor modalidade

Mesmo com atraso, a escolha entre judicial e extrajudicial deve ser feita.

Extrajudicial (Cartório): Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em total acordo, e há um advogado, esta é a via ideal. Ela é significativamente mais rápida, e mesmo com a multa, você ganhará agilidade na resolução final.

Judicial (Fórum): É obrigatória se houver herdeiro menor de idade, incapaz, ou se houver qualquer tipo de divergência entre os herdeiros. O processo será mais lento, mas necessário para que o juiz resolva o impasse.

3. Faça a declaração de ITCMD e calcule a multa

Este é o momento crucial do inventário atrasado. Com o apoio do seu advogado e, muitas vezes, de um contador ou despachante fiscal, você precisará:

▸ Declarar os bens na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

▸ Calcular o ITCMD devido.

▸ Calcular a multa por atraso com base na data do óbito até a data da protocolização do inventário.

4. Pagamento e prosseguimento

O pagamento do ITCMD (e da multa) é uma condição sine qua non, ou seja, sem a qual o inventário não pode prosseguir para a partilha final.

Se houver dinheiro do falecido em contas bancárias, o advogado pode solicitar um alvará judicial (ou previsão na escritura pública, no caso de cartório) para que parte desse valor seja usado para custear o imposto.

Se for necessário, também pode-se solicitar um alvará judicial para a venda de bens: o juiz autoriza a venda de um bem (ex: um carro ou um terreno) especificamente para que o dinheiro arrecadado cubra os custos do inventário (impostos, taxas e honorários).

Após o pagamento, o processo é finalizado no Cartório ou por Sentença Judicial, e o formal de partilha ou a escritura pública permitem a transferência dos bens para os nomes dos herdeiros.

Qual o valor da multa por perder prazo do inventário?

O valor da multa por perder o prazo do inventário não é um valor fixo nacional, pois incide sobre o ITCMD, um imposto de âmbito estadual.

Portanto, o valor exato dependerá da legislação tributária do estado onde o inventário está sendo processado. Essa penalidade é calculada como um percentual sobre o valor do ITCMD devido.

O cálculo envolve primeiro determinar a base de cálculo do imposto (o valor venal dos bens) e a alíquota do ITCMD do estado (que varia de 2% a 8%). Em seguida, aplica-se o percentual da multa, que geralmente é progressivo em função do tempo de atraso.

Por exemplo, muitos estados aplicam uma multa de 10% do ITCMD se o atraso for de até 180 dias, e elevam essa penalidade para 20% do ITCMD caso o inventário seja iniciado após 180 dias do falecimento.

O resultado deste cálculo é somado ao valor original do imposto a ser pago, e é essencial obter o valor preciso através da consulta à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual com o auxílio do seu advogado para evitar surpresas no planejamento financeiro da sucessão.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

Fonte: VLV Advogados

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