Nem todo contrato garante a posse de um imóvel, e entender o papel da escritura pode evitar prejuízos no futuro
Quem está no meio de uma compra de imóvel ou lidando com inventário costuma ter dúvidas sobre como funciona a escritura de imóvel.
Esse documento é o que formaliza a propriedade do bem, registrando quem vendeu, quem comprou e em que condições ocorreu a negociação. O problema é que muita gente paga, assina papéis, guarda contratos, mas não tem clareza sobre quais passos garantem que, de fato, o imóvel fique em seu nome e protegido.
O InfoMoney ouviu dois especialistas para esclarecer os principais pontos desse processo, e que podem atrapalhar mesmo quem já tem experiência no mercado imobiliário. Veja a seguir o que é preciso fazer para não ter dor de cabeça lá na frente.
O que é a escritura de imóvel e por que ela é essencial
A escritura pública é o documento que dá forma legal à transferência de um imóvel, seja por compra, doação ou permuta.
Ela representa a etapa oficial que transforma uma negociação em um ato válido perante a lei. Sem a escritura, o imóvel continua pertencendo legalmente ao antigo dono.
Rafael Castro, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, chama atenção para o fato de muitas pessoas acreditarem que o contrato de compra e venda basta para que sejam proprietárias. Mas esse documento tem apenas valor de compromisso, para assegurar que as partes farão o negócio.
“Tanto é assim que existe cláusula penal neste contrato sobre multa em caso de desistência do negócio”, reforça Castro.
Exceções de obrigatoriedade
A regra geral é simples: a escritura é obrigatória para praticamente todas as transações imobiliárias, com poucas exceções previstas em lei.
O advogado Bruno Boris explica que “para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória”. Já em negociações de valores abaixo desse limite e se ambas as partes estiverem de acordo, é possível firmar somente o contrato particular.
Outra situação específica de dispensa da escritura é quando o imóvel serve para integralizar o capital social de uma empresa, pois o contrato firmado na junta comercial substitui o documento. O mesmo vale para compras financiadas por bancos, nas quais o contrato de financiamento tem valor de escritura e pode ser levado diretamente a registro.
Diferença entre escritura, registro e matrícula
Embora esses três termos apareçam juntos quando o assunto é imóveis, eles têm funções diferentes.
A escritura é o documento que formaliza o negócio jurídico, enquanto o registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade. Já a matrícula é o documento do imóvel dentro do seu respectivo cartório de registro, que traz todo o histórico do bem.
Como reforça Bruno Boris, “só é proprietário quem tem o registro na matrícula do imóvel”. Este documento tem informações sobre localização, dimensões, antigos donos e todos os registros e averbações realizados ao longo dos anos.
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Escritura
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Registro
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Matrícula
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Formaliza o negócio
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Confirma a propriedade
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Documenta a história do imóvel
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Quanto custa a escritura de imóvel
O custo da escritura varia de acordo com o valor declarado do imóvel e as tabelas de cada estado.
Em 2025, segundo Rafael Castro, os preços começam por volta de R$ 345 para imóveis de baixo valor e podem ultrapassar R$ 60 mil em propriedades de alto padrão.
Além da escritura, o comprador precisa pagar um imposto, dependendo do tipo de transação. No caso de compra e venda, incide o ITBI (imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal que costuma ficar entre 2 e 5% do valor venal do bem. Em algumas situações, como em programas habitacionais ou regularização fundiária de interesse local, pode haver descontos nas taxas do cartório.
Se a transação for não-onerosa (doação ou herança), o tributo devido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de responsabilidade estadual.
Os especialistas reforçam que os valores da escritura de imóvel são tabelados, mas podem variar conforme o tipo de transação e o cartório escolhido. Logo, é importante confirmar o cálculo antes de lavrar a escritura, para evitar atrasos ou pagamentos indevidos.
Documentos e etapas para fazer a escritura
Entre os principais documentos exigidos pelos cartórios de registro, estão:
- certidão de propriedade atualizada;
- carnê do IPTU;
- certidões negativas de débitos e ônus; e
- documentos pessoais das partes (como RG, CPF e certidão de casamento/estado civil).
Rafael Castro destaca o cuidado necessário antes de assinar qualquer documento. “O mais importante antes da escritura é a análise minuciosa dos documentos, pois são eles que vão mostrar se o imóvel está livre e desembaraçado”, alerta o advogado.
O processo costuma seguir uma sequência lógica:
- definição do negócio (se compra e venda, doação ou permuta);
- conferência de toda a documentação;
- pagamento do ITBI ou ITCMD (conforme o caso);
- lavratura da escritura no cartório de notas; e
- registro no cartório de imóveis, para oficializar a transferência.
Depois da escritura: cuidados finais
Rafael Castro observa que muita gente para na escritura e esquece o registro. Isso pode gerar problemas sérios, pois o vendedor continua como proprietário do imóvel até que seja feito o processo.
“O registro da escritura é obrigação do adquirente e, embora não haja prazo legal nem multa pela demora, a sua ausência pode trazer sérios riscos, como a possibilidade de o vendedor realizar novos negócios sobre o mesmo imóvel.”
— Rafael Castro, do Henneberg Ferreira Marques Advogados
Ou seja, a transferência real do imóvel só acontece quando a escritura é lavrada e depois registrada no cartório de imóveis. É isso que garante a segurança da operação e evita problemas futuros, como disputas ou fraudes.
Passo a passo resumido:
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Etapa
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O que verificar
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Principais riscos se ignorar
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Reunir documentos
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Certidões atualizadas, IPTU, matrícula e situação fiscal do imóvel.
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Comprar um bem com débitos, penhoras ou pendências judiciais.
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Pagar o ITBI
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Conferir valor venal e percentual correto do imposto.
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Problemas na lavratura da escritura e atraso no registro.
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Lavrar a escritura
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Checar dados das partes, valores e natureza do negócio.
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Falta de validade jurídica da compra e risco de fraudes.
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Registrar o imóvel
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Confirmar matrícula e documentos em ordem.
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O vendedor ainda constar como dono e revender o imóvel.
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